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PREVIDENCIÁRIO · TEMA 01 DE 13

Aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade é a de quem chega aos 62 anos, se mulher, ou 65, se homem, com o mínimo de contribuições, ou aos 55 e 60 no trabalho rural. Quando o pedido é negado, o problema raramente é a idade: costuma ser a carência, muitas vezes por contribuições que o INSS deixou de contar.
O QUE PODE DAR ERRADO

Cinco situações em que a idade chega e a aposentadoria não.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Carência não reconhecida 02  Contribuição de 5% recusada 03  Parou de contribuir 04  Trabalho rural 05  Roça e cidade
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Contribuições que o INSS não contou

O QUE ACONTECE
A idade chegou, mas o INSS diz que faltam contribuições. Empregos anotados na carteira não aparecem no CNIS, e o período em que você recebeu auxílio-doença ficou fora da conta.
O QUE DIZ A LEI
A aposentadoria por idade exige 180 contribuições de carência (art. 25, II, da Lei 8.213/91). A carteira de trabalho sem defeito formal prova o vínculo mesmo fora do CNIS (Súmula 75 da TNU), e o cadastro pode ser corrigido a qualquer momento (art. 29-A, §2º). O STF (Tema 1.125) admite contar como carência o auxílio-doença intercalado com períodos de trabalho.
O QUE FAZEMOS
Cruzamos a carteira de trabalho, os carnês e o CNIS mês a mês e listamos cada competência que falta. Pedimos a inclusão dos vínculos com a prova de cada um e, se o INSS mantiver a negativa, recorremos ou levamos o caso à Justiça Federal.
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Contribuição de baixa renda não validada

O QUE ACONTECE
Você contribuiu por anos como dona ou dono de casa, no plano de 5%, e na hora de pedir o INSS desconsiderou esses meses porque não validou o enquadramento de baixa renda.
O QUE DIZ A LEI
O plano de 5% é do segurado facultativo sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, em família de baixa renda (art. 21, §2º, II, b, da Lei 8.212/91). A lei considera de baixa renda a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos (art. 21, §4º). Renda própria, salvo a de programas sociais, impede esse plano (Decreto 3.048/99, art. 199-A, §6º).
O QUE FAZEMOS
Conferimos o histórico do CadÚnico e a renda da família em cada período e separamos os meses que cumprem o requisito dos que não cumprem. Para estes, avaliamos se cabe provar o enquadramento ou recolher a diferença, quando admitido, antes de pedir.
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Parou de contribuir antes da idade

O QUE ACONTECE
Você contribuiu por muitos anos, parou bem antes de completar a idade e ouviu que perdeu o direito porque deixou de ser segurado do INSS.
O QUE DIZ A LEI
Na aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não impede a concessão, desde que a carência esteja cumprida na data do pedido (Lei 10.666/2003, art. 3º, §1º). Para quem se inscreveu na previdência urbana até 24/07/1991, vale a tabela de carência do art. 142 da Lei 8.213/91, aplicada pelo ano em que a idade foi completada (Súmula 44 da TNU).
O QUE FAZEMOS
Reconstruímos o histórico desde o primeiro vínculo, inclusive os anteriores a 1991, e calculamos a carência exigida no seu caso pela regra certa. Se o número já foi alcançado, requeremos o benefício mesmo depois de anos sem contribuir.
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Trabalho no campo sem prova aceita

O QUE ACONTECE
Você trabalhou a vida inteira na roça ou na pesca artesanal, em regime familiar, sem carteira e sem carnê, e o INSS negou dizendo que não há prova do trabalho rural.
O QUE DIZ A LEI
O trabalhador rural se aposenta aos 60 anos, se homem, e aos 55, se mulher (CF, art. 201, §7º, II), provando atividade rural no período imediatamente anterior ao pedido por tempo igual à carência (art. 48, §2º, da Lei 8.213/91). A testemunha sozinha não basta (Súmula 149 do STJ), mas pode estender a prova para antes do documento mais antigo (Súmula 577 do STJ).
O QUE FAZEMOS
Montamos a prova documento por documento: notas de venda da produção, contrato de parceria ou arrendamento, cadastros rurais, certidões e registros escolares ou de saúde. Conferimos o cadastro de segurado especial no CNIS, organizamos a autodeclaração e indicamos as testemunhas que conhecem o seu trabalho.
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Trabalhou na roça e depois na cidade

O QUE ACONTECE
Você começou no campo, ainda jovem, e depois foi para a cidade com carteira assinada. Sozinho, nenhum dos dois períodos fecha a carência, e o INSS analisou só o tempo urbano.
O QUE DIZ A LEI
A aposentadoria híbrida soma o tempo rural ao tempo com contribuição, com a idade da regra urbana (art. 48, §3º, da Lei 8.213/91): hoje, 65 anos para o homem e 62 para a mulher (CF, art. 201, §7º, I). O STJ (Tema 1.007) admite contar o trabalho rural remoto e descontínuo, anterior a 1991, mesmo sem contribuição, seja qual for a atividade na data do pedido.
O QUE FAZEMOS
Somamos os dois períodos no mesmo pedido e provamos a parte rural com documentos da época. Como o período rural sem contribuição entra no cálculo pelo salário mínimo (art. 48, §4º), conferimos também se a soma compensa frente às outras regras.
COMO AGIMOS

Da carteira de trabalho à concessão, em quatro movimentos.

Na aposentadoria por idade, o pedido costuma travar na prova, não no requisito. A ordem abaixo existe para que o INSS receba o pedido completo.
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Leitura do CNIS e da carteira

Comparamos cada vínculo e cada contribuição com os documentos que você guardou. É nessa leitura que aparecem os meses que faltam para a carência e onde está a prova deles.
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Prova do que falta

Reunimos o que comprova os períodos fora do cadastro: carteira, contracheques, documentos rurais, certidões. Quando cabe, pedimos a correção do CNIS antes do requerimento.
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Requerimento na data certa

Protocolamos o pedido completo e conferimos a data de início: para quem deixa o emprego, pedir até 90 dias após o desligamento faz o benefício começar na data da saída.
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Recurso ou ação judicial

Mantida a negativa, recorremos à Junta de Recursos em até 30 dias da ciência da decisão ou ajuizamos a ação na Justiça Federal, conforme a prova disponível e o tempo de cada via.
LEITURAS SOBRE APOSENTADORIA POR IDADE

O que já escrevemos sobre aposentadoria por idade.

Análises sobre carência, prova do trabalho rural e aposentadoria híbrida.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre aposentadoria por idade.

Respostas curtas para o que mais chega até nós neste tema.

Pode. A aposentadoria por idade não exige deixar o emprego: sem desligamento, o benefício começa na data do requerimento; se você sair e pedir em até 90 dias, começa na data da saída (art. 49 da Lei 8.213/91). O ponto de atenção é outro: as contribuições feitas depois de aposentado não geram nova aposentadoria nem aumentam a atual (art. 18, §2º). Por isso o momento de pedir merece cálculo.

Pela regra atual, 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 15 anos de contribuição, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem (EC 103/2019, art. 26, §§2º e 5º). O valor nunca fica abaixo do salário mínimo (CF, art. 201, §2º). Para o segurado especial rural, o benefício é de um salário mínimo (art. 39, I, da Lei 8.213/91).

Depende de quando você começou a contribuir. Quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019 se aposenta aos 65 anos com 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 18). Quem se filiou depois precisa de 20 anos (art. 19). Para a mulher, nas duas situações, são 15 anos, e a idade hoje é 62. No valor, porém, o homem só ganha os 2% a mais por ano depois dos 20 anos de contribuição.

Pode contar. A TNU (Súmula 5) admite o trabalho rural a partir dos 12 anos, até a Lei 8.213/91, desde que comprovado. Esse período anterior a 1991 entra como tempo sem necessidade de contribuição, mas não serve de carência na aposentadoria urbana comum (art. 55, §2º). Na aposentadoria híbrida, o STJ admite usá-lo também como carência (Tema 1.007). A prova exige documento da época, não só testemunha.

PRÓXIMO PASSO

Completou a idade e o pedido travou? O recurso tem prazo de 30 dias.

Conte sua idade e onde trabalhou, e envie a carteira de trabalho, o extrato do CNIS e, se houver, a carta de indeferimento e documentos do trabalho rural. A primeira conversa é sem compromisso.