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PREVIDENCIÁRIO · TEMA 09 DE 13

Pensão por morte.

Pensão por morte é o benefício que o INSS paga à família de quem morreu sendo segurado ou aposentado. Quando ela é negada, dura só quatro meses ou vem com um valor que não fecha a conta, o problema costuma estar na prova da união, na qualidade de segurado ou na regra aplicada.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis situações em que a pensão é negada, encurtada ou reduzida.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  União estável sem papel 02  Pensão com prazo curto 03  Falecido sem contribuir 04  Pais ou irmãos 05  Filho com deficiência 06  Pensão e aposentadoria
01

União estável sem papel passado

O QUE ACONTECE
Vocês viviam juntos havia anos, mas não eram casados no papel. O INSS negou a pensão por falta de prova da união, ou a concedeu por apenas quatro meses.
O QUE DIZ A LEI
A companheira ou o companheiro é dependente, com dependência econômica presumida (Lei 8.213, art. 16, I e §4º). A união, porém, exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito; testemunha sozinha não basta (art. 16, §5º). Para a pensão passar de quatro meses, a prova também precisa mostrar ao menos dois anos de união (§6º). Se o falecido era casado e não estava separado de fato, a união paralela não gera pensão (STF, Tema 529).
O QUE FAZEMOS
Reunimos o que prova a vida em comum: comprovantes do mesmo endereço, conta conjunta, certidão de nascimento de filho em comum, plano de saúde ou seguro com o companheiro como dependente. Conferimos se as datas estão dentro dos 24 meses exigidos e se cobrem dois anos de união. Se o INSS mantém a negativa, ajuizamos ação para reconhecer a união e obter a pensão.
02

Pensão com data para acabar

O QUE ACONTECE
A carta de concessão diz que a pensão termina em quatro meses, ou em poucos anos. Para quem tinha a renda do falecido como principal sustento, essa data chega rápido.
O QUE DIZ A LEI
Para cônjuge e companheiro, a pensão dura quatro meses se o falecido não tinha 18 contribuições ou se o casamento ou a união tinha menos de dois anos (Lei 8.213, art. 77, §2º, V, b). Fora disso, a duração depende da idade de quem fica, na data do óbito, e é vitalícia a partir de 45 anos para óbitos desde 1º/01/2021 (Portaria ME 424/2020). Morte por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho dispensa os dois requisitos (§2º-A).
O QUE FAZEMOS
Conferimos a idade usada, a contagem das 18 contribuições, que pode incluir tempo de serviço público, e a data de início da união, que muitas vezes é anterior ao casamento no papel. Verificamos se a morte decorreu de qualquer acidente ou de doença do trabalho. Havendo erro, pedimos a revisão da duração.
03

Ele estava sem contribuir quando morreu

O QUE ACONTECE
Ele estava desempregado, fazia bicos ou tinha parado de pagar o carnê. O INSS negou a pensão dizendo que, na data da morte, ele já não era segurado.
O QUE DIZ A LEI
Quem para de contribuir continua segurado por um tempo, o chamado período de graça: em regra 12 meses (seis para o contribuinte facultativo), até 24 para quem tem mais de 120 contribuições sem perda dessa condição, e mais 12 se desempregado (Lei 8.213, art. 15, II e VI, §§1º e 2º). O desemprego pode ser provado por outros meios além do registro oficial (TNU, Súmula 27). Há pensão também se ele já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria (art. 102, §2º; STJ, Súmula 416).
O QUE FAZEMOS
Refazemos a linha do tempo dos últimos anos: último vínculo, contribuições, seguro-desemprego e períodos de doença. Procuramos vínculos que não aparecem no CNIS e verificamos se ele já tinha direito a aposentadoria. Se ele parou de trabalhar porque já estava doente, investigamos essa incapacidade com prontuários e laudos.
04

Pais ou irmãos que dependiam dele

O QUE ACONTECE
O filho solteiro ajudava a pagar as contas da casa dos pais, ou sustentava um irmão mais novo. O INSS negou a pensão por falta de prova da dependência.
O QUE DIZ A LEI
Os pais só têm direito se não houver cônjuge, companheiro ou filho com direito; os irmãos, só se também não houver pais, porque cada classe exclui as seguintes (Lei 8.213, art. 16, II, III e §1º). A dependência econômica deles não é presumida e precisa ser comprovada (art. 16, §4º), com início de prova material dos 24 meses anteriores ao óbito (§5º). O irmão só tem direito se for menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
O QUE FAZEMOS
Verificamos primeiro se existe dependente de classe anterior, o que impediria o pedido, e dizemos isso logo na primeira análise. Depois reunimos o que mostra a ajuda regular: pagamento de contas, transferências, endereço comum e declaração de imposto de renda com os pais como dependentes.
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Filho adulto inválido ou com deficiência

O QUE ACONTECE
O filho já passou dos 21 anos, mas depende da família por causa de uma doença ou deficiência. O INSS negou a pensão ou cortou a cota quando ele completou 21.
O QUE DIZ A LEI
O filho de qualquer idade continua dependente se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213, art. 16, I, e art. 77, §2º, II). O regulamento exige que a invalidez ou a deficiência tenha surgido antes do óbito (Decreto 3.048, art. 108). Havendo dependente nessa condição, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, §2º, I). Trabalhar não impede a cota do dependente com deficiência (art. 77, §6º).
O QUE FAZEMOS
Reunimos laudos, prontuários e o histórico de tratamento que mostrem desde quando existe a invalidez ou a deficiência. Organizamos os documentos que vão à perícia médica e à avaliação biopsicossocial e conferimos se a pensão foi calculada em 100%, como a regra determina.
06

Pensão e aposentadoria ao mesmo tempo

O QUE ACONTECE
Você já é aposentada e passou a receber a pensão do marido. O valor depositado é bem menor do que a soma dos dois benefícios, e ninguém explicou a conta.
O QUE DIZ A LEI
Desde a EC 103/2019, quem acumula pensão de cônjuge ou companheiro com aposentadoria recebe integralmente o benefício mais vantajoso e só uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (EC 103, art. 24, §§1º e 2º). A redução não se aplica se o direito aos dois foi adquirido antes da emenda (§4º). Duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime não se acumulam: fica-se com a mais vantajosa (Lei 8.213, art. 124, VI).
O QUE FAZEMOS
Conferimos se a redução recaiu sobre o benefício certo, se as faixas foram calculadas sobre o salário mínimo vigente e se havia direito adquirido antes de 13/11/2019. Se o benefício pago por inteiro não é o mais vantajoso, pedimos a correção; e, quando um dos benefícios muda, pedimos que a conta seja refeita, o que a emenda admite a qualquer tempo (§3º).
COMO AGIMOS

Do óbito à pensão, em quatro movimentos.

O prazo do pedido decide desde quando a pensão é paga. Cada passo abaixo existe para que o pedido entre cedo e já com a prova que o INSS vai exigir.
01

Leitura do caso e dos prazos

Data do óbito, situação do falecido perante o INSS, quem são os dependentes e quanto resta dos 90 ou 180 dias. É o que define se o pedido sai antes de toda a prova estar reunida.
02

Qualidade de segurado

CNIS, carteira de trabalho, carnês, seguro-desemprego e histórico médico do falecido. Se faltar vínculo no cadastro, pedimos a correção junto com a pensão.
03

Prova da dependência

Documentos da união, da dependência econômica ou da invalidez, conferidos contra o que a lei exige: prova material, contemporânea e dos 24 meses anteriores ao óbito.
04

Pedido, recurso ou ação

Requeremos no INSS e acompanhamos a análise. Negado o pedido, recorremos ao Conselho de Recursos em até 30 dias ou ajuizamos ação; se a morte decorreu de acidente do trabalho, a ação vai à Justiça Estadual.
LEITURAS SOBRE PENSÃO POR MORTE

O que já escrevemos sobre pensão por morte.

Análises sobre prova de união estável, duração da pensão, qualidade de segurado e acumulação de benefícios.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre pensão por morte.

Respostas curtas para o que mais chega até nós neste tema.

Se o falecido tinha 18 contribuições e a união durava ao menos dois anos, depende da idade de quem fica na data do óbito. Óbitos desde 1º/01/2021 (Portaria ME 424/2020): menos de 22 anos, 3 anos; 22 a 27, 6; 28 a 30, 10; 31 a 41, 15; 42 a 44, 20; 45 ou mais, vitalícia. Sem esses requisitos, são quatro meses, salvo morte por qualquer acidente ou por doença do trabalho (Lei 8.213, art. 77, §§2º e 2º-A). As idades podem ser revistas pelo governo (§2º-B). Casar de novo não encerra a pensão.

Existe, e ele define desde quando a pensão é paga. Pedida em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ela é paga desde a data da morte. Depois disso, só a partir do pedido, e os meses anteriores se perdem (Lei 8.213, art. 74, I e II). Vale pedir dentro do prazo mesmo com algum documento pendente: documentação incompleta não autoriza o INSS a recusar o requerimento (art. 105).

Porque, desde a EC 103/2019, a pensão é uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, ou da que ele teria por incapacidade permanente, mais 10 pontos por dependente, até 100% (art. 23). Uma viúva sozinha recebe 60%. Quando um filho deixa de ser dependente, a cota dele não passa aos demais, salvo se restarem cinco ou mais. Com dependente inválido ou com deficiência, a pensão é de 100%, até o teto. O total não fica abaixo do salário mínimo (Constituição, art. 201, §2º).

Não. A cota do filho termina aos 21 anos, salvo se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213, art. 77, §2º, II). O STJ, em recurso repetitivo, decidiu que a pensão não se estende ao estudante universitário (Tema 643). É uma regra contrária ao interesse da família, e dizemos isso antes de qualquer pedido. Se houver invalidez ou deficiência, o caso é outro e merece análise.

PRÓXIMO PASSO

A pensão foi negada, reduzida ou tem data para acabar? Há prazos que contam desde o óbito.

Conte quem faleceu, quando e qual era a relação com você, e envie a certidão de óbito, a carta do INSS e os documentos da união ou da dependência. A primeira conversa é sem compromisso.