Auxílio-acidente.
Seis situações em que a sequela fica sem a indenização.
Alta do auxílio-doença sem a indenização
INSS diz que a sequela é pequena
Acidente de trânsito, queda ou esporte
Já aposentado ou perto de se aposentar
Autônomo que ficou com sequela
Sequela de doença causada pelo trabalho
Do acidente à decisão, em quatro movimentos.
Enquadramento do caso
Prova da sequela
Pedido ao INSS
Ação na Justiça certa
O que já escrevemos sobre auxílio-acidente.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre auxílio-acidente.
Pode. O benefício é devido independentemente de qualquer remuneração, e o salário não prejudica o pagamento (Lei 8.213/91, art. 86, §§ 2º e 3º). Ele também pode ser recebido junto com o seguro-desemprego (art. 124, parágrafo único). O que a lei não admite é acumular com aposentadoria nem receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo (arts. 86, § 2º, e 124, V).
Não, quando é o único benefício recebido no período: o STJ entende que, por ser indenização, esse tempo não conta como contribuição. Além disso, quem só recebe auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado por causa dele (Lei 8.213/91, art. 15, I). Se você parou de trabalhar, precisa contribuir para não perder a proteção. Em compensação, o valor do auxílio entra no cálculo da aposentadoria (art. 31).
Metade do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 86, § 1º), em regra o mesmo que serviu de base ao auxílio-doença que o antecedeu, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente (Decreto 3.048/99, art. 104, § 1º). Não há carência (Lei 8.213/91, art. 26, I). Ele não substitui o salário: é uma indenização pela redução da capacidade, paga até a véspera da aposentadoria ou até o óbito.
Porque a Constituição exclui da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho (art. 109, I), e a Lei 8.213/91 as atribui à Justiça dos Estados (art. 129, II), como diz a Súmula 15 do STJ. Nessa ação, o segurado não paga custas nem honorários de sucumbência (art. 129, parágrafo único). Se o acidente não teve relação com o trabalho, a ação contra o INSS vai para a Justiça Federal.