Aposentadoria por idade.
Cinco situações em que a idade chega e a aposentadoria não.
Contribuições que o INSS não contou
Contribuição de baixa renda não validada
Parou de contribuir antes da idade
Trabalho no campo sem prova aceita
Trabalhou na roça e depois na cidade
Da carteira de trabalho à concessão, em quatro movimentos.
Leitura do CNIS e da carteira
Prova do que falta
Requerimento na data certa
Recurso ou ação judicial
O que já escrevemos sobre aposentadoria por idade.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre aposentadoria por idade.
Pode. A aposentadoria por idade não exige deixar o emprego: sem desligamento, o benefício começa na data do requerimento; se você sair e pedir em até 90 dias, começa na data da saída (art. 49 da Lei 8.213/91). O ponto de atenção é outro: as contribuições feitas depois de aposentado não geram nova aposentadoria nem aumentam a atual (art. 18, §2º). Por isso o momento de pedir merece cálculo.
Pela regra atual, 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 15 anos de contribuição, para a mulher, ou de 20 anos, para o homem (EC 103/2019, art. 26, §§2º e 5º). O valor nunca fica abaixo do salário mínimo (CF, art. 201, §2º). Para o segurado especial rural, o benefício é de um salário mínimo (art. 39, I, da Lei 8.213/91).
Depende de quando você começou a contribuir. Quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019 se aposenta aos 65 anos com 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 18). Quem se filiou depois precisa de 20 anos (art. 19). Para a mulher, nas duas situações, são 15 anos, e a idade hoje é 62. No valor, porém, o homem só ganha os 2% a mais por ano depois dos 20 anos de contribuição.
Pode contar. A TNU (Súmula 5) admite o trabalho rural a partir dos 12 anos, até a Lei 8.213/91, desde que comprovado. Esse período anterior a 1991 entra como tempo sem necessidade de contribuição, mas não serve de carência na aposentadoria urbana comum (art. 55, §2º). Na aposentadoria híbrida, o STJ admite usá-lo também como carência (Tema 1.007). A prova exige documento da época, não só testemunha.