BPC/LOAS.
Cinco situações em que o BPC é negado ou cortado.
Negado porque a renda passou do limite
Renda de quem não devia entrar na conta
Deficiência não reconhecida na avaliação
BPC suspenso ou cortado na revisão
Começou a trabalhar e recebe BPC
Do cadastro ao benefício, em quatro movimentos.
Cadastro Único e família
Conta da renda
Prova da deficiência
Pedido, recurso ou ação
O que já escrevemos sobre BPC/LOAS.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre BPC/LOAS.
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso não paga abono anual, o 13º (Decreto 6.214/2007, art. 22), e é intransferível: não gera pensão por morte para a família (art. 23). Os valores que ficaram sem receber em vida são pagos aos herdeiros. Quem contribuiu ao INSS em algum momento deve verificar se tem direito a uma aposentadoria, que paga 13º e pode gerar pensão.
Não. A lei proíbe acumular o BPC com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda a famílias em situação de pobreza previstas na Constituição (Lei 8.742, art. 20, §4º). Quem tem direito a dois benefícios precisa escolher. Já a aposentadoria de até um salário mínimo do cônjuge com mais de 65 anos ou com deficiência não entra na conta da renda (§14).
Pode. A lei não fixa idade mínima para a pessoa com deficiência (Lei 8.742, art. 20). Para menores de 16 anos, a avaliação considera a deficiência e o impacto dela no desempenho de atividades e na participação social, de forma compatível com a idade (Decreto 6.214/2007, art. 4º, §1º). Os demais requisitos são os mesmos: impedimento de longo prazo, renda familiar dentro do critério e Cadastro Único atualizado.
Pode. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (Constituição, art. 203, caput e V). O BPC não exige tempo de contribuição nem carência: exige 65 anos ou deficiência de longo prazo, renda familiar dentro do critério, CPF, Cadastro Único e registro biométrico (Lei 8.742, art. 20, §§12 a 12-B). O pedido é feito ao INSS, que operacionaliza o benefício, e a negativa pode ser discutida em recurso administrativo ou na Justiça Federal.