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PREVIDENCIÁRIO · TEMA 10 DE 13

BPC/LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC da LOAS, paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda da família é baixa. Não exige contribuição ao INSS, mas também não é aposentadoria.
O QUE PODE DAR ERRADO

Cinco situações em que o BPC é negado ou cortado.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Renda acima de 1/4 02  Família contada errado 03  Deficiência não reconhecida 04  Benefício suspenso 05  Começou a trabalhar
01

Negado porque a renda passou do limite

O QUE ACONTECE
A família soma a renda de todos, divide pelo número de pessoas e o valor passa um pouco de um quarto do salário mínimo. O INSS negou, mesmo com gastos altos com remédio e cuidado.
O QUE DIZ A LEI
A regra da lei é a renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742, art. 20, §3º). O STF decidiu que esse critério não pode ser o único (Tema 27), e a própria lei admite outras provas da miserabilidade (§11). Ela também prevê ampliar o limite até meio salário mínimo, por regulamento, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e gastos de saúde não cobertos pelo SUS (§11-A e art. 20-B).
O QUE FAZEMOS
Refazemos a conta da renda com o que a lei manda considerar e excluir e reunimos comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e cuidados. Quando a renda passa pouco do limite, a discussão da miserabilidade costuma depender de ação na Justiça Federal, com estudo social da família, e dizemos isso desde o início.
02

Renda de quem não devia entrar na conta

O QUE ACONTECE
O INSS incluiu na conta o salário do filho casado que mora em outra casa, ou a aposentadoria de um salário mínimo do marido com mais de 65 anos, e a renda por pessoa passou do limite.
O QUE DIZ A LEI
Para o BPC, família é só quem vive sob o mesmo teto: requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos e filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados (Lei 8.742, art. 20, §1º). Não entra na conta o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência da família (§14), nem a renda de estágio e aprendizagem (§9º).
O QUE FAZEMOS
Montamos a composição familiar real, pessoa por pessoa, com comprovantes de endereço e de estado civil. Retiramos da conta o que a lei exclui e conferimos se o Cadastro Único registra a mesma composição, porque divergência entre os dois costuma levar à negativa.
03

Deficiência não reconhecida na avaliação

O QUE ACONTECE
A perícia do INSS concluiu que não há deficiência, ou que o impedimento não dura o suficiente, mesmo com laudos que mostram uma condição que limita o dia a dia e o trabalho.
O QUE DIZ A LEI
Pessoa com deficiência, para o BPC, é quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode obstruir sua participação na sociedade (Lei 8.742, art. 20, §2º). Longo prazo significa ao menos dois anos (§10). A avaliação é médica e social, feita pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS (§6º e art. 40-B). O diagnóstico, sozinho, não decide: avalia-se o impedimento e as barreiras.
O QUE FAZEMOS
Reunimos laudos, exames e relatórios de tratamento que mostrem a duração do impedimento e o que ele impede no dia a dia. Pedimos a avaliação social quando ela não foi feita. Na Justiça, indicamos assistente técnico e formulamos quesitos para a perícia judicial.
04

BPC suspenso ou cortado na revisão

O QUE ACONTECE
O pagamento foi bloqueado, ou chegou uma carta dizendo que o benefício seria cessado. Às vezes o motivo é o Cadastro Único desatualizado; outras vezes, uma nova conta da renda.
O QUE DIZ A LEI
O BPC é revisto a cada dois anos (Lei 8.742, art. 21) e exige CPF e inscrição no Cadastro Único (art. 20, §12). Cadastro ausente ou desatualizado há mais de 24 meses abre prazo de 45 ou 90 dias, conforme o porte do município, para regularizar antes da suspensão (art. 21-B). Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da reavaliação médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 21, §5º).
O QUE FAZEMOS
Lemos a carta e o motivo do bloqueio antes de qualquer passo. Quando é cadastro, orientamos a atualização no Cadastro Único do município dentro do prazo. Quando é nova análise de renda ou de deficiência, apresentamos defesa, recorremos e, se preciso, pedimos o restabelecimento na Justiça.
05

Começou a trabalhar e recebe BPC

O QUE ACONTECE
A pessoa com deficiência conseguiu um emprego ou abriu um MEI e tem medo de perder o BPC de vez. Ou o benefício já foi suspenso e ninguém explicou o que vem depois.
O QUE DIZ A LEI
O BPC da pessoa com deficiência é suspenso, e não cancelado, quando ela passa a trabalhar, inclusive como MEI. Encerrados o trabalho e o eventual seguro-desemprego, e sem direito a benefício do INSS, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia (Lei 8.742, art. 21-A, §1º). Com deficiência moderada ou grave e remuneração de até dois salários mínimos, pode caber o auxílio-inclusão, de metade do BPC (arts. 26-A e 26-B). O aprendiz acumula salário e BPC por até dois anos (art. 21-A, §2º).
O QUE FAZEMOS
Explicamos o efeito de cada escolha antes da contratação ou da abertura do MEI. Verificamos se cabe o auxílio-inclusão e fazemos o pedido. Encerrado o trabalho, requeremos a retomada do BPC suspenso e acompanhamos até o pagamento voltar.
COMO AGIMOS

Do cadastro ao benefício, em quatro movimentos.

No BPC, a negativa costuma nascer de um dado: a renda, a família ou o laudo. Por isso a ordem é conferir os dados antes de pedir de novo.
01

Cadastro Único e família

Conferimos se o Cadastro Único está atualizado e se a família registrada é a mesma que vive na casa. Divergência entre os dois é causa frequente de negativa.
02

Conta da renda

Refazemos a renda por pessoa com o que a lei manda incluir e excluir, e reunimos a prova dos gastos com saúde que podem ser considerados na análise.
03

Prova da deficiência

Para a pessoa com deficiência, reunimos laudos, exames e relatórios que mostrem o impedimento de longo prazo e as barreiras do dia a dia, antes da perícia e da avaliação social.
04

Pedido, recurso ou ação

Requeremos no INSS e acompanhamos a análise. Negado o pedido, recorremos ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias ou ajuizamos ação no Juizado Especial Federal.
LEITURAS SOBRE BPC/LOAS

O que já escrevemos sobre BPC/LOAS.

Análises sobre critério de renda, composição familiar, avaliação da deficiência e manutenção do benefício.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre BPC/LOAS.

Respostas curtas para o que mais chega até nós neste tema.

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso não paga abono anual, o 13º (Decreto 6.214/2007, art. 22), e é intransferível: não gera pensão por morte para a família (art. 23). Os valores que ficaram sem receber em vida são pagos aos herdeiros. Quem contribuiu ao INSS em algum momento deve verificar se tem direito a uma aposentadoria, que paga 13º e pode gerar pensão.

Não. A lei proíbe acumular o BPC com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda a famílias em situação de pobreza previstas na Constituição (Lei 8.742, art. 20, §4º). Quem tem direito a dois benefícios precisa escolher. Já a aposentadoria de até um salário mínimo do cônjuge com mais de 65 anos ou com deficiência não entra na conta da renda (§14).

Pode. A lei não fixa idade mínima para a pessoa com deficiência (Lei 8.742, art. 20). Para menores de 16 anos, a avaliação considera a deficiência e o impacto dela no desempenho de atividades e na participação social, de forma compatível com a idade (Decreto 6.214/2007, art. 4º, §1º). Os demais requisitos são os mesmos: impedimento de longo prazo, renda familiar dentro do critério e Cadastro Único atualizado.

Pode. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (Constituição, art. 203, caput e V). O BPC não exige tempo de contribuição nem carência: exige 65 anos ou deficiência de longo prazo, renda familiar dentro do critério, CPF, Cadastro Único e registro biométrico (Lei 8.742, art. 20, §§12 a 12-B). O pedido é feito ao INSS, que operacionaliza o benefício, e a negativa pode ser discutida em recurso administrativo ou na Justiça Federal.

PRÓXIMO PASSO

O BPC foi negado, suspenso ou cortado? O recurso tem prazo de 30 dias.

Conte quem mora na casa e a renda de cada um, e envie a carta do INSS, o comprovante do Cadastro Único e, se houver deficiência, os laudos médicos. A primeira conversa é sem compromisso.