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PREVIDENCIÁRIO · TEMA 13 DE 13

Planejamento previdenciário.

Planejamento previdenciário é a análise feita antes de dar entrada na aposentadoria: qual regra usar, em que data pedir e como contribuir até lá. A escolha errada costuma ser definitiva, porque aposentadoria concedida não se troca por outra mais vantajosa.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis decisões que, tomadas sem conta, pesam pelo resto da vida.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Aposentadoria definitiva 02  Abaixo do mínimo 03  Plano de 11% ou 5% 04  Atrasados de autônomo 05  Média puxada para baixo 06  Data do pedido
01

Pediu pela regra que chegou primeiro

O QUE ACONTECE
Você se aposentou pela primeira regra disponível, continuou trabalhando e contribuindo, e hoje teria direito a um benefício maior. Quer trocar e descobre que não pode.
O QUE DIZ A LEI
As aposentadorias do Regime Geral são irreversíveis e irrenunciáveis (Decreto 3.048/99, art. 181-B). O STF decidiu que não há direito à desaposentação nem à reaposentação, e que é constitucional a regra que nega novas prestações ao aposentado que volta a contribuir (Tema 503; Lei 8.213/91, art. 18, §2º).
O QUE FAZEMOS
Antes do pedido, projetamos o valor em cada regra e em cada data possível, considerando se você pretende continuar trabalhando. A decisão é tomada com os números na mesa, porque depois do primeiro pagamento ela não volta atrás.
02

Contribuições abaixo do mínimo

O QUE ACONTECE
Você trabalhou com renda variável, como autônomo ou em empregos de poucas horas, e em vários meses contribuiu sobre menos que o salário mínimo. Esses meses podem estar fora da contagem.
O QUE DIZ A LEI
Desde a Reforma, só conta como tempo de contribuição o mês com contribuição igual ou superior à mínima exigida para a categoria (CF, art. 195, §14). É possível complementar o valor, usar o excedente de um mês em outro ou agrupar meses (EC 103/2019, art. 29). O excedente e o agrupamento só valem entre meses do mesmo ano civil, e a complementação paga depois do vencimento tem acréscimos (Decreto 3.048/99, art. 19-E, §§3º e 4º).
O QUE FAZEMOS
Identificamos no CNIS as competências abaixo do mínimo e simulamos o que fazer com cada uma: complementar, aproveitar excedente ou agrupar. Como o agrupamento depende de meses do mesmo ano e a complementação atrasada sai mais cara, essa revisão é feita a cada ano, não só às vésperas do pedido.
03

Contribuiu no plano simplificado

O QUE ACONTECE
Você pagou o INSS por anos como autônomo, MEI ou facultativo no plano de 11% ou de 5%, para economizar. Na hora de contar o tempo para as regras por tempo de contribuição, esses meses não entram.
O QUE DIZ A LEI
Quem contribui com 11% ou 5% sobre o salário mínimo abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.212/91, art. 21, §2º; Lei 8.213/91, art. 18, §3º). Para usar esse período nas regras por tempo ou em outro regime, é preciso complementar a diferença até 20%, com juros (Lei 8.212/91, art. 21, §3º). Na aposentadoria por idade, os meses contam sem complemento.
O QUE FAZEMOS
Calculamos quanto custa a complementação e quanto ela acrescenta, mês a mês, e comparamos com a alternativa de se aposentar por idade sem complementar. Só recomendamos pagar quando a conta fecha a seu favor.
04

Períodos sem contribuição como autônomo

O QUE ACONTECE
Você trabalhou por conta própria durante anos sem recolher ao INSS e agora quer pagar esses períodos para completar o tempo que falta.
O QUE DIZ A LEI
O período de trabalho como contribuinte individual pode ser pago em atraso para contar como tempo; se for antigo, por indenização com juros e multa (Lei 8.212/91, art. 45-A). Mas contribuições pagas em atraso não contam para a carência, que só considera os meses a partir do primeiro pagamento feito em dia (Lei 8.213/91, art. 27, II).
O QUE FAZEMOS
Comprovamos a atividade com documentos da época e calculamos o custo da indenização frente ao ganho em tempo e em valor. Quando o período não ajuda na carência nem muda a regra aplicável, dizemos que não compensa.
05

Contribuições que puxam a média para baixo

O QUE ACONTECE
Você pretende contribuir sobre um valor alto nos últimos anos para aumentar a aposentadoria, mas tem décadas de contribuições baixas que continuam no cálculo.
O QUE DIZ A LEI
A média considera todas as contribuições desde julho de 1994 (EC 103/2019, art. 26). Podem ser excluídas as que reduzem o valor, desde que mantido o tempo mínimo exigido, mas o tempo excluído não serve para mais nada, nem para os 2% a mais por ano de contribuição (art. 26, §6º).
O QUE FAZEMOS
Simulamos o efeito de cada contribuição futura sobre a média e testamos a exclusão das menores, ano a ano. Mostramos quando contribuir mais aumenta o benefício e quando o mesmo dinheiro rende pouco ou nada.
06

Pediu sem escolher a data

O QUE ACONTECE
Você deu entrada assim que completou o primeiro requisito, sem saber que, poucos meses depois, outra regra ou mais um ano de contribuição mudaria o valor.
O QUE DIZ A LEI
Na maioria das regras atuais, o valor parte de 60% da média e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, ou de 15 para as mulheres (EC 103/2019, art. 26, §§2º e 5º). Para o empregado, pedir até 90 dias após o desligamento faz o benefício começar na data da saída; fora disso, começa na data do pedido (Lei 8.213/91, art. 49, e Decreto 3.048/99, art. 52).
O QUE FAZEMOS
Montamos o calendário dos próximos anos: em que mês cada regra fica disponível e quanto ela paga. Indicamos a data de entrada que equilibra valor e espera, considerando também o desligamento do emprego.
COMO AGIMOS

Do CNIS à data do pedido, em quatro movimentos.

O planejamento segue a ordem do que define o benefício: o tempo, as regras, o valor e a data.
01

Leitura completa do CNIS

Conferimos vínculo a vínculo, competência a competência, contra carteira, carnês e documentos. Identificamos tempo especial, períodos rurais e meses que faltam ou estão abaixo do mínimo.
02

Comparação das regras

Verificamos o direito adquirido até 13/11/2019, cada regra de transição e a regra permanente, com as datas em que você cumpre os requisitos de cada uma.
03

Projeção do valor

Calculamos quanto você recebe em cada cenário, com a média, o percentual e, quando aplicável, o fator previdenciário, e mostramos a diferença em reais por mês.
04

Data e plano de contribuições

Indicamos a data de entrada do requerimento e, se compensar, um plano de contribuições até lá: quanto, em qual plano e por quanto tempo, para elevar o valor final.
LEITURAS SOBRE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O que já escrevemos sobre planejamento previdenciário.

Análises sobre a escolha da regra, a data do pedido e o efeito de cada contribuição no valor da aposentadoria.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre planejamento previdenciário.

Respostas curtas para o que mais chega até nós neste tema.

Ele é um bom ponto de partida, mas calcula sobre o CNIS como está. Vínculo faltando, tempo especial não reconhecido, período rural ou contribuição abaixo do mínimo mudam a conta, e o simulador não corrige nada disso sozinho. O planejamento parte do histórico corrigido, compara as regras pelo valor de cada uma e considera o que ainda depende de prova.

Pode, se você não exerce atividade que já o obrigue a contribuir e não participa de regime próprio de servidor público, caso em que a Constituição proíbe (CF, art. 201, §5º). A alíquota é de 20% sobre o valor que você declarar, até o teto (Lei 8.212/91, arts. 21 e 28, IV), ou de 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado. Para a carência, só contam as contribuições a partir da primeira paga em dia (Lei 8.213/91, art. 27, II).

Enquanto o INSS não decide, você pode desistir do requerimento por manifestação escrita (Decreto 3.048/99, art. 176-C). Depois da concessão, a desistência só é possível antes do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS (art. 181-B, §2º). Passados esses marcos, a aposentadoria se torna definitiva. Por isso a análise deve vir antes do protocolo, não depois.

Pode acontecer, e nenhum planejamento impede mudança de lei. O que fica protegido é o direito já adquirido: quem cumpriu os requisitos antes de uma reforma pode se aposentar pelas regras daquela data, como a EC 103/2019 assegurou no art. 3º. Por isso o planejamento registra as datas em que cada direito se completa e é refeito quando a legislação muda.

PRÓXIMO PASSO

Está a poucos anos de se aposentar? Ainda dá tempo de decidir.

Envie o extrato do CNIS, a carteira de trabalho e os carnês, e conte quando pretende parar e se vai continuar trabalhando. Se tiver, mande também PPPs e documentos rurais. A primeira conversa é sem compromisso.