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CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 02 DE 11

Vagas para PcD.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência é garantida por lei, mas se perde na prática do certame: laudo recusado por formalidade, junta oficial que não reconhece a deficiência, exclusão da lista sem decisão fundamentada. Nesta página, os problemas mais comuns dessa etapa, o que a lei diz sobre cada um e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que tiram candidatos da lista de PcD.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Laudo recusado 02  Junta não reconhece 03  Deficiências discutidas 04  Exclusão sem motivo 05  Prova sem adaptação 06  Percentual e ordem
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Laudo médico recusado por formalidade

O QUE ACONTECE
O laudo foi entregue, mas a banca não aceitou: falta o CID, a data está fora do prazo do edital ou a assinatura não é do especialista exigido.
O QUE DIZ A LEI
O edital pode exigir forma, não pode transformá-la em barreira. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com status de emenda constitucional pelo Decreto 6.949/2009, e a Lei 13.146/2015 mandam interpretar as regras em favor da inclusão. Exigência puramente formal, que não põe em dúvida a deficiência em si, não deveria excluir ninguém da lista.
O QUE FAZEMOS
Recurso administrativo no prazo, com laudo complementar no formato pedido, e, se a recusa se mantiver, medida judicial com pedido de liminar para restabelecer a sua inscrição na lista de PcD antes da próxima etapa.
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A junta oficial não reconhece a sua deficiência

O QUE ACONTECE
Você foi aprovado concorrendo como PcD, mas a perícia oficial concluiu que a sua condição não se enquadra e devolveu você para a ampla concorrência.
O QUE DIZ A LEI
A avaliação da deficiência é biopsicossocial: considera o impedimento de longo prazo em interação com as barreiras, e não apenas o código do diagnóstico (Lei 13.146/2015, art. 2º, § 1º). Decisão sem fundamentação é atacável — a Súmula 684 do STF declara inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato em concurso público.
O QUE FAZEMOS
Pedimos a ata e o laudo da junta, apontamos a ausência de fundamentação ou o erro técnico e levamos a prova médica ao Judiciário, com pedido de liminar para você seguir no certame enquanto a questão é decidida.
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Deficiências que as bancas ainda discutem

O QUE ACONTECE
Visão monocular, surdez unilateral, autismo: a banca nega a reserva dizendo que a sua condição “não é deficiência”.
O QUE DIZ A LEI
Em visão monocular a questão está resolvida: a Súmula 377 do STJ garante a disputa das vagas reservadas, e a Lei 14.126/2021 classificou a condição como deficiência sensorial. Na surdez unilateral, a Súmula 552 do STJ dizia o contrário, mas a Lei 14.768/2023 passou a definir como deficiência auditiva a perda unilateral total — a súmula ficou superada pela lei nova. No autismo, a Lei 12.764/2012 equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O QUE FAZEMOS
Reunimos o laudo, o enquadramento legal específico da sua condição e a jurisprudência atualizada, e sustentamos administrativa e judicialmente o seu direito à vaga reservada.
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Exclusão da lista sem decisão fundamentada

O QUE ACONTECE
Seu nome sai da lista de PcD, você descobre pelo resultado e não recebe nenhuma explicação por escrito.
O QUE DIZ A LEI
Ato que retira um direito exige motivação expressa (Lei 9.784/99, art. 50, I, na esfera federal, com regra equivalente nas leis estaduais) e oportunidade real de defesa (Constituição, art. 5º, LV). Resposta-padrão de recurso, que não enfrenta o seu caso, equivale a não motivar.
O QUE FAZEMOS
Requeremos o inteiro teor da decisão e da perícia, demonstramos o vício de motivação e pedimos a anulação do ato — administrativamente e, se preciso, em juízo.
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A prova aconteceu sem a adaptação pedida

O QUE ACONTECE
Tempo adicional, ledor, intérprete de Libras, prova ampliada ou sala acessível: o pedido foi feito, deferido, e no dia não foi cumprido.
O QUE DIZ A LEI
Na esfera federal, o Decreto 9.508/2018 garante ao candidato com deficiência atendimento especializado e condições específicas para a realização das provas, inclusive tempo adicional quando justificado. Prova aplicada sem a adaptação deferida é prova aplicada em desigualdade.
O QUE FAZEMOS
Documentamos o pedido, o deferimento e o que de fato aconteceu no dia — ata de sala, testemunhas, protocolo — e pedimos a aplicação de nova prova em igualdade de condições.
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Percentual e ordem de convocação da lista

O QUE ACONTECE
O edital reserva menos vagas do que deveria, arredonda a fração para baixo ou a convocação ignora a alternância entre as listas.
O QUE DIZ A LEI
Na administração federal, o Decreto 9.508/2018 fixa a reserva em no mínimo 5% das vagas e a Lei 8.112/90 admite até 20%; havendo fração, o número é elevado ao primeiro inteiro seguinte. A reserva precisa ser observada por cargo e especialidade, e a convocação, na proporção prevista no edital.
O QUE FAZEMOS
Refazemos o cálculo da reserva a partir do edital e do quadro de vagas e pedimos a correção da lista ou a sua nomeação na posição correta.
COMO AGIMOS

Da recusa do laudo à vaga reservada, em quatro movimentos.

Prazo em concurso conta em dias, e a lista de PcD se define cedo. Cada movimento abaixo tem hora certa — e a maioria das perdas acontece por atraso, não por falta de direito.
01

Leitura do edital e do laudo

Comparamos a sua documentação com o que o edital exige e com a definição legal de deficiência. É aqui que aparece a diferença entre exigência legítima e barreira formal.
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Recurso com prova médica

Prazos de recurso são de dias. Protocolamos com laudo complementar e com o enquadramento legal específico da sua condição.
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Medida judicial com pedido de liminar

Se a banca mantém a exclusão, pedimos judicialmente o seu retorno à lista de PcD para seguir nas etapas seguintes.
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Acompanhamento até a nomeação

A vaga reservada só se realiza na convocação. Acompanhamos a ordem das listas para que a decisão seja cumprida pela administração.
LEITURAS SOBRE VAGAS PARA PcD

O que já escrevemos sobre vagas para PcD.

Enquadramento da deficiência, laudos e reserva de vagas em concurso, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre vagas para PcD.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Depende do que o edital pede e da natureza da sua condição. Deficiência permanente não desaparece com o calendário, e exigir laudo “recente” para condição irreversível é formalidade que costuma ser afastada. Ainda assim, o caminho seguro é entregar um laudo atualizado no formato do edital e discutir a exigência em paralelo.

Pode divergir, não pode simplesmente ignorar. A perícia oficial tem competência para avaliar, mas precisa fundamentar a conclusão e enfrentar o laudo apresentado. Divergência sem motivação escrita é justamente o vício que se ataca.

Sim. O candidato com deficiência concorre simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às reservadas. Se a nota o classifica na ampla concorrência, ele é nomeado por ali e a vaga reservada não é consumida.

Não necessariamente: você continua na ampla concorrência com a sua nota. O que se perde é a vantagem da reserva — e é isso que a medida busca restabelecer, de preferência antes da homologação do resultado.

PRÓXIMO PASSO

Tiraram você da lista de PcD? A vaga reservada é um direito, não um favor.

Conte o que aconteceu e envie o edital, o laudo e a decisão da banca. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.