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05
CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 05 DE 11

Prova de títulos.

Título válido que não pontuou, certificado recusado por uma linha que falta, critério de pontuação que muda depois do edital. A prova de títulos é a etapa em que mais se perde posição por detalhe formal — e meio ponto decide a lista. Nesta página, os problemas mais comuns dessa fase, o que a lei diz sobre cada um e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que custam pontos na sua classificação.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Título não pontuado 02  Critério alterado 03  Recusa por formalidade 04  Diploma não expedido 05  Experiência não computada 06  Pontuação sem espelho
01

Título entregue e não pontuado

O QUE ACONTECE
Você enviou o certificado dentro do prazo, ele consta do protocolo, e a pontuação saiu zerada.
O QUE DIZ A LEI
O edital é a lei do concurso: definidos os títulos e a pontuação de cada um, a banca não tem margem para simplesmente desconsiderá-los. Deixar de pontuar título previsto, sem dizer por quê, é ato sem motivação — e o STF, na Súmula 684, veda o veto não motivado à participação de candidato em concurso público.
O QUE FAZEMOS
Reunimos o protocolo de envio, o edital e o título e pedimos a repontuação — primeiro em recurso, depois em juízo, com o pedido de reclassificação.
02

Critério de pontuação alterado depois do edital

O QUE ACONTECE
A regra que valeu na correção não é a que estava publicada quando você se inscreveu.
O QUE DIZ A LEI
A vinculação ao instrumento convocatório impede que a administração mude as regras no meio do jogo. Alteração de critério depois das inscrições, ou depois da entrega dos títulos, ofende a segurança jurídica e é ilegalidade sindicável mesmo sob o filtro do Tema 485 do STF.
O QUE FAZEMOS
Comparamos as versões do edital e dos anexos, demonstramos a alteração e pedimos a aplicação da regra vigente quando você se inscreveu.
03

Certificado recusado por formalidade

O QUE ACONTECE
Falta a carga horária, o registro do curso, a autenticação ou a assinatura no formato que a banca esperava.
O QUE DIZ A LEI
Exigência formal é legítima quando serve para comprovar o título; deixa de ser quando vira obstáculo em si. Se o documento comprova o que o edital quis comprovar, a recusa puramente formal contraria a razoabilidade e a proporcionalidade que regem o ato administrativo.
O QUE FAZEMOS
Providenciamos a complementação documental no prazo do recurso e, se a recusa persistir, sustentamos judicialmente que o requisito material foi cumprido.
04

Curso concluído, diploma ainda não expedido

O QUE ACONTECE
A pós-graduação terminou, mas a instituição só entrega o diploma meses depois — e a banca não aceita a declaração de conclusão.
O QUE DIZ A LEI
A comprovação exigida na prova de títulos é diferente da comprovação do requisito do cargo — este último, pela Súmula 266 do STJ, só é exigível na posse. Para os títulos, o que importa é a existência do fato: certidão ou declaração oficial de conclusão, acompanhada do histórico, comprova o curso concluído tanto quanto o diploma.
O QUE FAZEMOS
Instruímos com certidão de conclusão e histórico e pedimos o cômputo do título, com a juntada do diploma quando expedido.
05

Experiência profissional não computada

O QUE ACONTECE
Tempo de serviço comprovado por carteira, contrato ou declaração é desconsiderado por não estar no modelo que a banca esperava.
O QUE DIZ A LEI
O edital costuma admitir mais de uma forma de comprovação; e mesmo quando indica uma, a prova do fato não se reduz a um único documento se outros o demonstram com a mesma segurança. Recusar prova idônea sem justificar é, de novo, ato sem motivação.
O QUE FAZEMOS
Organizamos o conjunto probatório — carteira de trabalho, contratos, declarações com CNPJ e período — e pedimos o cômputo integral do tempo.
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Pontuação sem espelho e recurso sem análise

O QUE ACONTECE
Sai só o total de pontos, sem discriminar o que foi aceito e o que foi recusado — e o recurso volta com texto genérico.
O QUE DIZ A LEI
Sem saber o que foi recusado não há como recorrer: o contraditório e a ampla defesa (Constituição, art. 5º, LV) pressupõem conhecer a fundamentação. Decisão de recurso que não enfrenta o argumento apresentado não é decisão motivada.
O QUE FAZEMOS
Requeremos o espelho item a item e, com ele, refazemos o recurso. A recusa em fornecer o espelho é fundamento autônomo de nulidade.
COMO AGIMOS

Do título recusado à nota recalculada, em quatro movimentos.

Meio ponto muda a lista. Por isso a prova de títulos se discute cedo, com documento na mão, e não depois da homologação.
01

Conferência título a título

Comparamos o que você entregou, o que o edital previa e o que foi pontuado. Quase sempre a diferença está em um item específico.
02

Recurso com complementação documental

Protocolamos no prazo, corrigindo a formalidade apontada e sustentando o cômputo do título.
03

Medida judicial de reclassificação

Mantida a recusa, pedimos judicialmente a repontuação e a correção da sua posição na lista.
04

Acompanhamento até a homologação

A classificação corrigida precisa chegar à lista final. Acompanhamos as publicações até que isso aconteça.
LEITURAS SOBRE PROVA DE TÍTULOS

O que já escrevemos sobre prova de títulos.

Comprovação de cursos, experiência profissional e critérios de pontuação, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre títulos.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Em concurso, quase sempre vale. A prova de títulos é a última etapa a mexer na classificação, e é comum que a diferença entre ser chamado e ficar no cadastro de reserva esteja em uma fração de ponto. O que decide não é o tamanho da diferença, é a posição que ela muda.

Em regra não: o prazo de entrega dos títulos é preclusivo. O que se admite com mais frequência é a complementação de um documento já entregue — corrigir uma autenticação, juntar o histórico que faltava — e não a apresentação de um título novo.

Pode corrigir erro material, desde que motive, dê publicidade e permita defesa. O que não pode é aplicar critério que não estava no edital, nem reduzir a nota de quem já havia sido classificado sem observar a boa-fé e a proteção da confiança.

Depende de duas coisas: se há ilegalidade concreta e se a repontuação muda a sua posição. Quando as duas estão presentes, é uma das discussões com melhor relação entre esforço e resultado, porque a prova é documental.

PRÓXIMO PASSO

Seu título não pontuou? A classificação ainda pode mudar.

Envie o edital, os títulos entregues e o resultado da pontuação. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.