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08
CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 08 DE 11

Exames médicos.

Uma linha num laudo pode encerrar anos de estudo. Inaptidão por condição controlada, tatuagem, exigência que não estava no edital, decisão sem fundamentação. Nesta página, os problemas mais comuns da inspeção de saúde, o que a lei diz sobre cada um e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que declaram inapto quem é apto.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Condição que não impede 02  Laudo sem fundamentação 03  Tatuagem 04  Exame fora do edital 05  Doença controlada 06  Sem junta recursal
01

Inaptidão por condição que não impede o cargo

O QUE ACONTECE
A junta aponta uma alteração no exame e conclui pela inaptidão, sem dizer o que ela impede você de fazer no cargo.
O QUE DIZ A LEI
A inspeção de saúde afere capacidade para as atribuições do cargo, não normalidade clínica em abstrato. A restrição precisa ser pertinente à função — a mesma lógica de proporcionalidade que o STF aplicou ao limite de idade na Súmula 683 e que exige lei para requisitos de ingresso.
O QUE FAZEMOS
Cruzamos o achado clínico com a descrição legal das atribuições e apresentamos parecer médico demonstrando a aptidão, primeiro em recurso, depois em juízo.
02

Laudo sem fundamentação

O QUE ACONTECE
Sai apenas “inapto”, sem CID, sem exame de referência e sem indicar o item do edital aplicado.
O QUE DIZ A LEI
A Súmula 684 do STF veda o veto não motivado à participação de candidato em concurso público, e a lei do processo administrativo exige motivação expressa quando se nega um direito (Lei 9.784/99, art. 50, I, na esfera federal). Laudo sem fundamentação impede o recurso e é nulo por isso.
O QUE FAZEMOS
Requeremos o inteiro teor do laudo e da ata da junta e sustentamos a nulidade do ato pela ausência de motivação.
03

Eliminação por tatuagem

O QUE ACONTECE
O edital limita tamanho, local ou simplesmente proíbe tatuagem, e você é eliminado na inspeção.
O QUE DIZ A LEI
Está resolvido. No Tema 838, o STF fixou que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
O QUE FAZEMOS
Comparamos a sua tatuagem com o único critério admitido — o conteúdo — e pedimos a anulação da eliminação com base na tese de repercussão geral.
04

Exigência de exame não previsto no edital

O QUE ACONTECE
Pedem um exame a mais, uma avaliação com especialista fora da lista ou informação de saúde que o edital não previa.
O QUE DIZ A LEI
O edital vincula a administração tanto quanto o candidato. Exigência criada depois rompe essa vinculação e ainda esbarra na proteção de dados sensíveis de saúde da Lei 13.709/2018, que só admite o tratamento quando necessário e com base legal.
O QUE FAZEMOS
Impugnamos a exigência nova e, quando ela é mesmo indispensável ao cargo, negociamos prazo e forma sem que a sua participação se perca no meio do caminho.
05

Doença preexistente, controlada ou em remissão

O QUE ACONTECE
Diabetes, hipertensão, condição autoimune ou histórico de tratamento oncológico aparecem no exame e viram motivo de exclusão.
O QUE DIZ A LEI
Condição de saúde não é, por si, incapacidade. A eliminação exige demonstrar que a doença, no estágio em que está, impede o exercício das atribuições. Exclusão baseada apenas no diagnóstico, sem essa demonstração, é discriminação vedada pelo objetivo constitucional de promover o bem de todos, sem preconceitos (Constituição, art. 3º, IV).
O QUE FAZEMOS
Apresentamos relatório do médico assistente demonstrando controle e capacidade laboral e pedimos a reavaliação com fundamentação individualizada.
06

Sem junta recursal e sem acesso ao laudo

O QUE ACONTECE
O edital não prevê revisão, ou prevê e ela é feita pelos mesmos profissionais, sem que você tenha visto o laudo.
O QUE DIZ A LEI
Revisão feita por quem decidiu não é revisão, e defesa sem acesso ao laudo não é defesa (Constituição, art. 5º, LV). A jurisprudência tem exigido junta recursal em composição distinta e entrega da fundamentação ao candidato.
O QUE FAZEMOS
Pedimos formalmente o laudo e a constituição de junta recursal distinta. A negativa vira fundamento de nulidade da inaptidão.
COMO AGIMOS

Da inaptidão à reavaliação, em quatro movimentos.

A inspeção de saúde costuma acontecer perto do fim do certame, quando o calendário já está apertado. Cada dia conta mais aqui do que no começo.
01

Pedido do laudo e da ata

Requeremos a fundamentação por escrito e o item do edital aplicado. Sem isso não há recurso possível — e a falta já é um argumento.
02

Parecer médico próprio

Reunimos exames e relatório do seu médico assistente demonstrando a capacidade para as atribuições do cargo.
03

Recurso e medida judicial

Protocolamos o recurso no prazo e, mantida a inaptidão, pedimos judicialmente a anulação e a sua permanência no certame.
04

Reavaliação e acompanhamento até a posse

Quando o caso pede, buscamos nova inspeção por junta distinta e acompanhamos até a nomeação.
LEITURAS SOBRE EXAMES MÉDICOS

O que já escrevemos sobre a inspeção de saúde.

Inaptidão, laudos, tatuagem e exigências de saúde em concurso público, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre exames médicos.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Só se demonstrar que ela impede o exercício das atribuições do cargo, no estágio em que está. Diagnóstico não é incapacidade: o que a inspeção afere é capacidade para a função, e a conclusão precisa explicar essa relação.

Não. No Tema 838, o STF fixou que editais não podem restringir a participação de pessoas com tatuagem, salvo situação excepcional em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Tamanho e local deixaram de ser critério válido.

Pode, e é recomendável. O parecer do médico assistente não vincula a junta, mas obriga a administração a enfrentá-lo. Conclusão que ignora o laudo apresentado costuma ser justamente o vício de motivação que se ataca.

Não necessariamente. Há prazo de recurso, e a medida judicial pode preservar a sua posição enquanto a questão é decidida. O que não se recupera com facilidade é o tempo perdido depois da homologação.

PRÓXIMO PASSO

Considerado inapto? Peça o laudo antes de aceitar o resultado.

Envie o edital, o resultado da inspeção e os seus exames. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.