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04
CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 04 DE 11

Anulação de questões.

A banca também erra. Questão fora do conteúdo programático, gabarito que contraria a literalidade da lei, enunciado com duas respostas possíveis, critério de correção que aparece só depois da prova. Nesta página, os problemas mais comuns dessa etapa, até onde o Judiciário pode ir e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que mudam a sua nota na prova.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Fora do conteúdo 02  Gabarito contra a lei 03  Duas respostas possíveis 04  Critério surpresa 05  Errata depois do resultado 06  Recurso sem resposta
01

Questão fora do conteúdo programático

O QUE ACONTECE
O tema cobrado não estava no edital — e você estudou exatamente o que ele mandava estudar.
O QUE DIZ A LEI
Aqui o controle judicial é pacífico. No Tema 485, o STF fixou que não cabe ao Judiciário substituir a banca para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade — e cobrar matéria fora do conteúdo programático é justamente descumprir o edital, que vincula a administração.
O QUE FAZEMOS
Confrontamos o enunciado com o conteúdo programático publicado, protocolamos o recurso no prazo e, mantida a questão, pedimos a anulação em juízo com a recontagem da sua nota.
02

Gabarito que contraria a literalidade da lei

O QUE ACONTECE
A resposta dada como correta contraria o texto expresso da lei, da súmula ou da bibliografia indicada no próprio edital.
O QUE DIZ A LEI
Erro grosseiro de gabarito não é divergência de entendimento: é ilegalidade, e cai na exceção do Tema 485. O que o Judiciário não faz é escolher entre duas interpretações defensáveis; o que ele faz é anular a questão quando a alternativa tida por certa contraria o texto que a própria banca elegeu como referência.
O QUE FAZEMOS
Montamos o cotejo entre o gabarito, a norma e a bibliografia do edital, e sustentamos a anulação primeiro na banca e, se necessário, no Judiciário.
03

Enunciado ambíguo ou com duas respostas

O QUE ACONTECE
Mais de uma alternativa se sustenta, ou o enunciado admite leituras opostas — e o recurso volta indeferido.
O QUE DIZ A LEI
A ambiguidade prejudica todos os candidatos igualmente, e é por isso que muitos tribunais recusam a intervenção. A discussão só avança quando se demonstra que a alternativa apontada como correta é objetivamente insustentável — e não apenas menos boa do que a outra.
O QUE FAZEMOS
Avaliamos com honestidade se o seu caso passa nesse filtro. Quando passa, pedimos a anulação; quando não passa, dizemos isso antes de você gastar tempo e dinheiro.
04

Critério de correção que aparece depois da prova

O QUE ACONTECE
A banca divulga o espelho ou a regra de pontuação só no resultado — e ela não estava no edital.
O QUE DIZ A LEI
O edital é a lei do concurso e vincula tanto o candidato quanto a administração. Critério de correção criado depois da prova viola a vinculação ao instrumento convocatório e a segurança jurídica — hipótese clássica de ilegalidade sindicável pelo Judiciário, mesmo sob o Tema 485.
O QUE FAZEMOS
Pedimos o espelho de correção e a regra aplicada, comparamos com o edital e atacamos o critério novo — não a nota em si.
05

Errata que muda a pontuação depois do resultado

O QUE ACONTECE
Sai uma errata que retira pontos de quem já havia sido aprovado, ou muda a classificação depois da divulgação.
O QUE DIZ A LEI
A administração pode e deve corrigir os próprios erros, mas não sem observar a boa-fé e a proteção da confiança de quem já havia sido aprovado. Alteração que reduz nota depois do resultado exige motivação, publicidade e oportunidade de defesa — e não pode desfazer situação consolidada sem esse cuidado.
O QUE FAZEMOS
Pedimos a suspensão dos efeitos da errata e a manutenção da sua posição enquanto a legalidade da mudança é discutida.
06

Recurso respondido com resposta-padrão

O QUE ACONTECE
Todos os candidatos recebem o mesmo texto genérico, sem uma linha sobre o argumento que você apresentou.
O QUE DIZ A LEI
O recurso é parte do devido processo no concurso. Decisão que não enfrenta os fundamentos apresentados não é decisão motivada (Lei 9.784/99, art. 50, I, na esfera federal), e a Súmula 684 do STF veda o veto não motivado à participação de candidato em concurso público.
O QUE FAZEMOS
Documentamos a ausência de análise individual e pedimos a anulação do julgamento do recurso, com nova apreciação fundamentada.
COMO AGIMOS

Da prova ao gabarito corrigido, em quatro movimentos.

O prazo de recurso contra gabarito costuma ser de dois a cinco dias. Depois dele a discussão fica mais difícil — não impossível, mas mais difícil.
01

Cotejo com o edital

Comparamos enunciado, gabarito e conteúdo programático. É esse confronto que separa “discordo da banca” de “a banca descumpriu o edital”.
02

Recurso administrativo fundamentado

Protocolamos no prazo, com a norma, a doutrina e a bibliografia que o próprio edital indicou.
03

Medida judicial quando há ilegalidade

Mantido o gabarito, levamos ao Judiciário apenas o que passa no filtro do Tema 485 — ilegalidade, não preferência interpretativa.
04

Recontagem e reclassificação

Anular a questão é meio. O pedido final é a sua nota recalculada e a sua posição na lista corrigida.
LEITURAS SOBRE ANULAÇÃO DE QUESTÕES

O que já escrevemos sobre provas e gabaritos.

Provas objetivas e discursivas, recursos contra gabarito e limites do controle judicial, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre questões.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Pode, dentro de um limite. No Tema 485, o STF fixou que não cabe ao Judiciário substituir a banca para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. Na prática, isso abre a porta para questão fora do conteúdo programático, gabarito em confronto com a literalidade da lei e critério não previsto no edital.

Em regra sim, e isso às vezes neutraliza o ganho relativo. Por isso a estratégia importa: em alguns casos o pedido mais útil não é anular a questão, e sim corrigir o gabarito — o que beneficia apenas quem marcou a alternativa correta.

Não é condição legal, mas ajuda muito. O recurso mostra que você apontou o erro no momento certo e produz a resposta da banca, que costuma ser peça central do processo. Deixar de recorrer não impede a ação, mas enfraquece a prova.

O prazo do recurso administrativo é o do edital, normalmente de dois a cinco dias após a divulgação do gabarito. Na via judicial, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados do ato (Lei 12.016/2009, art. 23) — mas quem manda no calendário é o concurso, não o prazo processual.

PRÓXIMO PASSO

A banca errou a questão? O prazo de recurso é de poucos dias.

Envie a prova, o gabarito e o conteúdo programático do edital. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.