Anulação de questões.
Seis problemas que mudam a sua nota na prova.
Questão fora do conteúdo programático
Gabarito que contraria a literalidade da lei
Enunciado ambíguo ou com duas respostas
Critério de correção que aparece depois da prova
Errata que muda a pontuação depois do resultado
Recurso respondido com resposta-padrão
Da prova ao gabarito corrigido, em quatro movimentos.
Cotejo com o edital
Recurso administrativo fundamentado
Medida judicial quando há ilegalidade
Recontagem e reclassificação
O que já escrevemos sobre provas e gabaritos.
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre questões.
Pode, dentro de um limite. No Tema 485, o STF fixou que não cabe ao Judiciário substituir a banca para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. Na prática, isso abre a porta para questão fora do conteúdo programático, gabarito em confronto com a literalidade da lei e critério não previsto no edital.
Em regra sim, e isso às vezes neutraliza o ganho relativo. Por isso a estratégia importa: em alguns casos o pedido mais útil não é anular a questão, e sim corrigir o gabarito — o que beneficia apenas quem marcou a alternativa correta.
Não é condição legal, mas ajuda muito. O recurso mostra que você apontou o erro no momento certo e produz a resposta da banca, que costuma ser peça central do processo. Deixar de recorrer não impede a ação, mas enfraquece a prova.
O prazo do recurso administrativo é o do edital, normalmente de dois a cinco dias após a divulgação do gabarito. Na via judicial, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias contados do ato (Lei 12.016/2009, art. 23) — mas quem manda no calendário é o concurso, não o prazo processual.