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CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 01 DE 11

Inscrição.

A inscrição parece a etapa mais simples do concurso, mas é onde muita gente fica de fora antes da primeira prova. Nesta página explicamos os problemas mais comuns dessa fase, o que a lei diz sobre cada um e como atuamos para manter você no certame.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que tiram candidatos antes da primeira prova.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Inscrição indeferida 02  Isenção negada 03  Idade e requisitos 04  Cadastro, pagamento e prazo 05  Cotas PPP e PcD 06  Diploma antes da hora
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Inscrição indeferida

O QUE ACONTECE
Seu nome não está na lista de inscrições homologadas — e o prazo de recurso é de poucos dias.
O QUE DIZ A LEI
O ato que nega a inscrição precisa dizer por quê: a lei do processo administrativo federal exige motivação expressa quando se nega ou limita um direito (Lei 9.784/99, art. 50, I), e as leis estaduais repetem a regra. O STF vai além na Súmula 684: é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato em concurso público. Indeferimento genérico, ou por exigência que não consta do edital, é ilegal — o edital vincula a banca tanto quanto o candidato.
O QUE FAZEMOS
Recurso administrativo dentro do prazo do edital e, mantida a negativa, mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a participação na prova enquanto a questão é decidida.
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Isenção de taxa negada

O QUE ACONTECE
CadÚnico, doador de sangue ou de medula, mesário: o pedido foi indeferido e a taxa vence em dias.
O QUE DIZ A LEI
Nos concursos federais, a Lei 13.656/2018 garante a isenção em duas situações: quem pertença a família inscrita no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e quem seja doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Fora da esfera federal, leis estaduais e municipais estendem o benefício a doadores de sangue, doadoras de leite materno e mesários. Em qualquer caso, a negativa precisa apontar o requisito concreto que faltou.
O QUE FAZEMOS
Conferimos se o requisito legal foi cumprido e recorremos. Se a negativa se mantiver, buscamos judicialmente a isenção ou a devolução da taxa paga sob protesto, sem prejuízo da sua participação.
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Limite de idade e requisitos do edital

O QUE ACONTECE
O edital exige idade máxima, altura mínima ou requisito que nenhuma lei prevê.
O QUE DIZ A LEI
A Constituição veda a diferença de critério de admissão por motivo de idade (art. 7º, XXX, aplicado ao serviço público pelo art. 39, § 3º). A Súmula 683 do STF admite o limite apenas quando ele possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo — e, no RE 600.885, o Supremo decidiu que, nas Forças Armadas, o limite tem de vir de lei, não de edital. O mesmo raciocínio vale para altura e outros requisitos sem amparo legal.
O QUE FAZEMOS
Analisamos a base legal do requisito. Quando ele nasce só no edital ou não guarda relação com as atribuições do cargo, pedimos judicialmente a inscrição e a permanência no certame.
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Erro de cadastro, pagamento e prazo

O QUE ACONTECE
Dado digitado errado, boleto não localizado ou sistema da banca fora do ar no último dia.
O QUE DIZ A LEI
A cláusula de “não nos responsabilizamos por falhas técnicas” não afasta a razoabilidade: erro material sanável não deveria custar a participação, e falha do sistema da própria banca não se transfere ao candidato. Não há súmula sobre o tema — a solução depende de prova, e os tribunais têm admitido a correção do cadastro ou a validação da inscrição quando o candidato demonstra o que aconteceu.
O QUE FAZEMOS
Orientamos a produzir a prova certa na hora certa — prints com data e hora, comprovantes bancários, protocolos — e pedimos, na via administrativa ou judicial, a correção do cadastro ou a validação da inscrição.
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Cotas PPP e PcD no ato da inscrição

O QUE ACONTECE
Autodeclaração, laudo ou CID: a vaga reservada depende do que é marcado e anexado na inscrição.
O QUE DIZ A LEI
Duas reservas convivem na inscrição. A Lei 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto 12.536/2025, reserva 30% das vagas dos concursos federais a pessoas pretas e pardas (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), com heteroidentificação por critério fenotípico, gravada em vídeo e com comissão recursal própria. Para pessoas com deficiência, o Decreto 9.508/2018 fixa o mínimo de 5% na esfera federal e a Lei 8.112/90 admite até 20%. Exigência formal desproporcional, ou formulário que não oferece a opção, é falha do certame — não do candidato.
O QUE FAZEMOS
Quando possível, revisamos o edital antes da inscrição. Depois dela, buscamos o reenquadramento na lista de cotas por recurso ou pela via judicial.
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Diploma exigido antes da hora

O QUE ACONTECE
O edital pede diploma, registro no conselho ou habilitação já na inscrição — e você ainda está concluindo o curso.
O QUE DIZ A LEI
A Súmula 266 do STJ é direta: o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo devem ser exigidos na posse, não na inscrição. Antecipar a exigência restringe a concorrência sem base legal.
O QUE FAZEMOS
Pedimos a inscrição — ou a permanência — do candidato, com a comprovação do requisito deslocada para o momento da posse, como manda a jurisprudência.
COMO AGIMOS

Do indeferimento à prova, em quatro movimentos.

Prazo em concurso conta em dias. Cada movimento abaixo tem hora certa — e a maioria das perdas acontece por atraso, não por falta de direito.
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Leitura do edital e do ato

Comparamos o indeferimento com o que o edital e a lei exigem. É aqui que a maior parte das ilegalidades aparece.
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Recurso administrativo no prazo

Prazos de inscrição são de dias, às vezes de horas. Protocolamos o recurso com a prova certa antes que a lista seja homologada.
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Medida judicial com pedido de liminar

Se a banca mantém a negativa, o mandado de segurança pede a participação imediata — a prova não espera o fim do processo.
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Acompanhamento até a homologação

Inscrição garantida não é o fim. Acompanhamos as etapas seguintes para que a decisão seja cumprida pela banca.
LEITURAS SOBRE INSCRIÇÃO

O que já escrevemos sobre a inscrição.

Análises de editais, isenção de taxa, limite de idade e outros temas desta etapa, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre a inscrição.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Depende do que aconteceu. O prazo administrativo é o do edital, mas a via judicial tem prazo próprio: o mandado de segurança pode ser impetrado em até 120 dias do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e a ação ordinária vai além disso. O que corre contra você é o calendário do concurso — por isso a análise precisa ser imediata.

É exatamente o objetivo da liminar: garantir sua participação nas etapas enquanto o mérito é julgado. Você participa sub judice, e o resultado passa a valer se a decisão final confirmar o seu direito.

Guarde o comprovante bancário com data, hora e código de autenticação e registre um protocolo com a banca. Pagamento feito dentro do prazo, com prova, não pode ser desconsiderado — é um dos casos em que a correção costuma ser obtida ainda na fase administrativa.

Em concurso o tempo é a variável decisiva. Com a documentação em mãos e revisada por você, protocolamos em até 72 horas — e antes disso quando o calendário do certame exigir.

PRÓXIMO PASSO

Sua inscrição foi indeferida? Não espere a lista ser homologada.

Conte o que aconteceu e envie o edital e o ato que te prejudicou. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.