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CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 11 DE 11

Convocação e nomeação.

A aprovação não é o fim. É aqui que a administração adia, contrata terceirizado no lugar, convoca por diário oficial num endereço antigo ou nega a posse por um motivo que não existe. Nesta página, os problemas mais comuns da última etapa, o que o STF já fixou e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas entre a aprovação e a posse.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Aprovado e não nomeado 02  Preterição 03  Convocação que você não viu 04  Cadastro de reserva 05  Posse negada 06  Prazo de posse
01

Aprovado dentro das vagas e não nomeado

O QUE ACONTECE
Seu nome está dentro do número de vagas do edital, o prazo corre e a nomeação não sai.
O QUE DIZ A LEI
É direito, não expectativa. No Tema 161 (RE 598.099), o STF fixou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, e que a publicação do edital com número específico de vagas faz nascer o dever de nomear.
O QUE FAZEMOS
Comprovamos a sua posição dentro das vagas e o decurso do prazo e pedimos a nomeação, com pedido de urgência quando a validade está próxima do fim.
02

Preterição por terceirizado, temporário ou fora de ordem

O QUE ACONTECE
A administração contrata em caráter precário, terceiriza a função ou nomeia alguém fora da ordem de classificação.
O QUE DIZ A LEI
A Súmula 15 do STF garante a nomeação de quem é preterido quando o cargo é preenchido sem observância da classificação, e no Tema 784 (RE 837.311) o STF reconheceu o direito à nomeação em caso de preterição arbitrária e imotivada, inclusive quando a contratação precária revela a necessidade do cargo.
O QUE FAZEMOS
Levantamos as contratações do período, demonstramos a necessidade real do serviço e pedimos a sua nomeação como consequência da preterição.
03

Convocação por diário oficial num endereço antigo

O QUE ACONTECE
Você é convocado anos depois, apenas por publicação, e perde o prazo sem nunca ter sabido.
O QUE DIZ A LEI
O STJ tem decidido que, decorrido longo intervalo entre a homologação e a convocação, a publicação em diário oficial não basta: é necessária a notificação pessoal, porque não se pode exigir do candidato o acompanhamento diário das publicações por anos. Estão em jogo a publicidade e a proteção da confiança legítima.
O QUE FAZEMOS
Demonstramos o intervalo, a ausência de comunicação pessoal e o endereço que constava do cadastro, e pedimos a reabertura do prazo com nova convocação.
04

Cadastro de reserva e novas vagas

O QUE ACONTECE
Você ficou fora do número de vagas, mas surgiram cargos, houve aposentadorias ou foi aberto novo concurso.
O QUE DIZ A LEI
Aqui o direito não é automático. No Tema 784, o STF fixou que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do anterior não gera, por si, direito à nomeação — salvo preterição arbitrária e imotivada, que o candidato precisa demonstrar de forma cabal.
O QUE FAZEMOS
Reunimos a prova da necessidade — vagas ocupadas precariamente, orçamento, atos de contratação — para enquadrar o caso na exceção. E dizemos com franqueza quando essa prova não existe.
05

Posse negada por conduta, dívida ou processo

O QUE ACONTECE
Aprovado, nomeado, e a posse é recusada por um apontamento na sua ficha ou por documento que ninguém tinha pedido antes.
O QUE DIZ A LEI
A Súmula 16 do STF é direta: funcionário nomeado por concurso tem direito à posse. Negá-la exige fundamento legal expresso, e a lógica do Tema 22 do STF impede tratar como impedimento a mera existência de inquérito ou ação penal sem condenação definitiva.
O QUE FAZEMOS
Atacamos o fundamento invocado, pedimos a posse e, quando cabível, o reconhecimento dos efeitos desde a data em que ela deveria ter ocorrido.
06

Prazo de posse, prorrogação e licença

O QUE ACONTECE
Você não consegue tomar posse no prazo por gestação, doença, residência em outro estado ou por estar em outro cargo público.
O QUE DIZ A LEI
O prazo de posse é fixado em lei e admite prorrogação nas hipóteses legais — na esfera federal, quando o nomeado já é servidor e está em licença ou afastamento previstos, o prazo só começa a correr ao fim do impedimento (Lei 8.112/90, art. 13, § 2º). A administração não pode transformar uma situação protegida pela própria lei em causa de perda da vaga.
O QUE FAZEMOS
Formalizamos o pedido de prorrogação com a prova da hipótese legal e, negado, buscamos judicialmente a preservação da nomeação.
COMO AGIMOS

Da aprovação à posse, em quatro movimentos.

É a etapa em que o relógio joga contra: o prazo de validade corre, e depois dele a discussão fica muito mais difícil.
01

Leitura do edital e das nomeações

Conferimos a sua posição, o número de vagas e tudo o que a administração publicou desde a homologação.
02

Requerimento administrativo

Formalizamos o pedido de nomeação ou de reabertura de prazo. Além de poder resolver, ele constitui a prova da sua diligência.
03

Medida judicial com pedido de urgência

Negado ou ignorado o requerimento, pedimos judicialmente a nomeação com fundamento nos Temas 161 e 784 do STF.
04

Acompanhamento até a posse e o exercício

Nomeação não é posse. Acompanhamos prazos, documentos e o exercício para que a decisão se complete.
LEITURAS SOBRE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

O que já escrevemos sobre convocação e nomeação.

Direito à nomeação, preterição, cadastro de reserva e prazos de posse, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre a nomeação.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Sim. No Tema 161, o STF fixou que a aprovação dentro do número de vagas previsto no edital gera direito subjetivo à nomeação. O que se discute em cada caso é o prazo e as situações excepcionais que a administração eventualmente invoque.

Pode, mas não automaticamente. Pelo Tema 784, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso não gera direito por si só: é preciso demonstrar preterição arbitrária e imotivada, normalmente com prova de contratação precária para a mesma função.

Não necessariamente. Quando passou muito tempo entre a homologação e a convocação, o STJ tem exigido notificação pessoal, e a convocação feita só por diário oficial pode ser anulada — com reabertura do prazo.

Depende de quando o direito foi violado. Se a ilegalidade ocorreu dentro do prazo de validade, ou se você já discutia a questão antes do vencimento, o direito pode ser preservado. Se nada foi feito enquanto o prazo corria, as alternativas diminuem muito.

PRÓXIMO PASSO

Aprovado e ainda esperando? O prazo de validade não espera por você.

Envie o edital, a homologação e as publicações que a administração fez desde então. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.