Convocação e nomeação.
Seis problemas entre a aprovação e a posse.
Aprovado dentro das vagas e não nomeado
Preterição por terceirizado, temporário ou fora de ordem
Convocação por diário oficial num endereço antigo
Cadastro de reserva e novas vagas
Posse negada por conduta, dívida ou processo
Prazo de posse, prorrogação e licença
Da aprovação à posse, em quatro movimentos.
Leitura do edital e das nomeações
Requerimento administrativo
Medida judicial com pedido de urgência
Acompanhamento até a posse e o exercício
O que já escrevemos sobre convocação e nomeação.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre a nomeação.
Sim. No Tema 161, o STF fixou que a aprovação dentro do número de vagas previsto no edital gera direito subjetivo à nomeação. O que se discute em cada caso é o prazo e as situações excepcionais que a administração eventualmente invoque.
Pode, mas não automaticamente. Pelo Tema 784, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso não gera direito por si só: é preciso demonstrar preterição arbitrária e imotivada, normalmente com prova de contratação precária para a mesma função.
Não necessariamente. Quando passou muito tempo entre a homologação e a convocação, o STJ tem exigido notificação pessoal, e a convocação feita só por diário oficial pode ser anulada — com reabertura do prazo.
Depende de quando o direito foi violado. Se a ilegalidade ocorreu dentro do prazo de validade, ou se você já discutia a questão antes do vencimento, o direito pode ser preservado. Se nada foi feito enquanto o prazo corria, as alternativas diminuem muito.