Teste de aptidão física.
Seis problemas que reprovam quem estava apto.
Falha na aplicação do teste
Quebra de isonomia entre os grupos
Candidata gestante na data do teste
Lesão ou doença no dia do teste
Índice de aprovação sem previsão ou desproporcional
Sem gravação, sem ficha e sem recurso efetivo
Da reprovação à nova aplicação, em quatro movimentos.
Leitura do edital e da ficha
Recurso com a prova do que aconteceu
Medida judicial com pedido de liminar
Acompanhamento até as próximas fases
O que já escrevemos sobre o teste de aptidão física.
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre o TAF.
Como regra, não. No Tema 335, o STF decidiu que não há direito a segunda chamada por circunstância pessoal, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se o edital permitir. As exceções que restam são a previsão no próprio edital, a falha da organização e o tratamento desigual entre candidatos.
A resposta é outra. No Tema 973, o STF fixou que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física da candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital. É uma das poucas hipóteses em que a tese já está pronta.
Pode, e deve. O pedido formal de acesso à gravação e à ficha de avaliação é o primeiro passo de qualquer recurso sério. Se o registro não existir, essa ausência passa a ser o próprio argumento.
Adianta quando há dúvida sobre a aferção, e não sobre o seu desempenho. Cronometragem manual, aparelho não calibrado ou contagem divergente entre avaliadores são exatamente os casos em que a diferença mínima vira ilegalidade discutível.