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06
CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 06 DE 11

Teste de aptidão física.

O TAF elimina muito, e nem sempre por desempenho. Aparelho mal aferido, contagem divergente, grupos avaliados em horários e condições diferentes, gestação ignorada. Nesta página, os problemas mais comuns dessa etapa, o que o STF já decidiu — inclusive o que decidiu contra o candidato — e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que reprovam quem estava apto.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Falha na aplicação 02  Quebra de isonomia 03  Candidata gestante 04  Lesão no dia do teste 05  Índice sem previsão 06  Sem gravação nem recurso
01

Falha na aplicação do teste

O QUE ACONTECE
Aparelho descalibrado, cronometragem manual divergente, contagem de repetições contestada, pista fora do padrão.
O QUE DIZ A LEI
O TAF é ato administrativo e se sujeita ao controle de legalidade. Quando o problema não é o desempenho do candidato, e sim a forma como o teste foi aplicado, não se pede ao Judiciário que reavalie mérito — pede-se que verifique se o procedimento seguiu o edital, o que o Tema 485 do STF admite expressamente.
O QUE FAZEMOS
Reunimos a ata de aplicação, as fichas de avaliação, testemunhas e a gravação, quando existir, e pedimos a repetição do teste em condições regulares.
02

Quebra de isonomia entre os grupos

O QUE ACONTECE
Um grupo corre às 6h, outro às 13h no sol; a chuva muda a pista no meio da aplicação; o aquecimento varia entre as turmas.
O QUE DIZ A LEI
A isonomia entre candidatos é princípio do concurso público (Constituição, art. 37, I e II). Condições materialmente distintas entre grupos avaliados pelo mesmo parâmetro comprometem a comparabilidade do resultado — e é isso, não a sua marca, que se discute.
O QUE FAZEMOS
Documentamos a diferença de condições com registros meteorológicos, horários oficiais e depoimentos, e pedimos nova aplicação do teste.
03

Candidata gestante na data do teste

O QUE ACONTECE
Você estava grávida na data do TAF e o edital não previa remarcação.
O QUE DIZ A LEI
Este ponto está resolvido a seu favor. No Tema 973, o STF fixou que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público.
O QUE FAZEMOS
Comunicamos formalmente a gestação antes da data, pedimos a remarcação e, se negada, buscamos a decisão judicial — a tese já está fixada em repercussão geral.
04

Lesão ou doença no dia do teste

O QUE ACONTECE
Uma lesão, uma cirurgia recente ou uma doença aguda impediram você de fazer o teste na data marcada.
O QUE DIZ A LEI
Aqui a jurisprudência é desfavorável, e é honesto dizer isso. No Tema 335, o STF fixou que não há direito a segunda chamada no teste de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo previsão em contrário no edital. O que sobra para discutir é outra coisa: se o edital prevê a remarcação, se a lesão decorreu de falha da organização ou se houve tratamento desigual entre candidatos.
O QUE FAZEMOS
Avaliamos primeiro em qual dessas exceções o seu caso se encaixa. Havendo alguma, atuamos; não havendo, dizemos com clareza antes de você investir na disputa.
05

Índice de aprovação sem previsão ou desproporcional

O QUE ACONTECE
O índice cobrado não está na lei nem no edital, ou muda entre as etapas do mesmo certame.
O QUE DIZ A LEI
Requisito de ingresso em cargo público depende de previsão legal e de pertinência com as atribuições — é a lógica que o STF aplicou à idade na Súmula 683 e reafirmou, para as Forças Armadas, no RE 600.885. Índice criado pelo edital, ou alterado no curso do certame, não se sustenta.
O QUE FAZEMOS
Confrontamos o índice exigido com a lei da carreira e com o edital publicado e pedimos a anulação da eliminação.
06

Sem gravação, sem ficha e sem recurso efetivo

O QUE ACONTECE
Você é informado da reprovação ali mesmo, sem ficha assinada, sem gravação e com recurso respondido em uma linha.
O QUE DIZ A LEI
Sem registro do que aconteceu, o recurso é decorativo — e o contraditório previsto no art. 5º, LV, da Constituição fica no papel. A Súmula 684 do STF veda o veto não motivado à participação de candidato, e a ausência de fundamentação é vício autônomo.
O QUE FAZEMOS
Requeremos a ficha de avaliação e a gravação e usamos a ausência desses registros como fundamento de nulidade da eliminação.
COMO AGIMOS

Da reprovação à nova aplicação, em quatro movimentos.

O TAF costuma ser aplicado em bloco, e as etapas seguintes seguem sem esperar. Agir antes da próxima fase é o que preserva a sua vaga.
01

Leitura do edital e da ficha

Verificamos o índice exigido, a base legal dele e como o teste foi de fato aplicado. É aí que se separa desempenho de irregularidade.
02

Recurso com a prova do que aconteceu

Protocolamos no prazo com ficha, testemunhas, registros de horário e condições climáticas.
03

Medida judicial com pedido de liminar

Mantida a reprovação, pedimos judicialmente nova aplicação do teste e a sua permanência nas etapas seguintes.
04

Acompanhamento até as próximas fases

Voltar ao certame só tem sentido se você chegar às etapas seguintes. Acompanhamos o calendário para que a decisão seja cumprida a tempo.
LEITURAS SOBRE TAF

O que já escrevemos sobre o teste de aptidão física.

Índices, remarcação, isonomia na aplicação e reprovação no teste físico, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre o TAF.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Como regra, não. No Tema 335, o STF decidiu que não há direito a segunda chamada por circunstância pessoal, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se o edital permitir. As exceções que restam são a previsão no próprio edital, a falha da organização e o tratamento desigual entre candidatos.

A resposta é outra. No Tema 973, o STF fixou que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física da candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital. É uma das poucas hipóteses em que a tese já está pronta.

Pode, e deve. O pedido formal de acesso à gravação e à ficha de avaliação é o primeiro passo de qualquer recurso sério. Se o registro não existir, essa ausência passa a ser o próprio argumento.

Adianta quando há dúvida sobre a aferção, e não sobre o seu desempenho. Cronometragem manual, aparelho não calibrado ou contagem divergente entre avaliadores são exatamente os casos em que a diferença mínima vira ilegalidade discutível.

PRÓXIMO PASSO

Reprovado no TAF? O problema pode não ter sido o seu desempenho.

Envie o edital, a ficha de avaliação e o que você registrou no dia. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.