Skip to main content
Logo do Duarte e Almeida Advogados na versão horizontal principal, em preto com o e em vermelho
09
CONCURSO PÚBLICO · ETAPA 09 DE 11

Investigação social.

Um boletim de ocorrência de dez anos atrás, um inquérito arquivado, uma dívida no SPC. A investigação social é a etapa em que o passado vira sentença administrativa — muitas vezes sem processo, sem prova e sem chance de explicar. Nesta página, os problemas mais comuns dessa fase, o que o STF já decidiu e como atuamos.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis problemas que eliminam por fatos sem condenação.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Inquérito ou ação penal 02  B.O. e fato arquivado 03  Nome no SPC ou Serasa 04  Omissão na ficha 05  Sem contraditório 06  Fato antigo
01

Inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado

O QUE ACONTECE
Você respondeu ou responde a um procedimento criminal que ainda não terminou, e a banca considera isso suficiente para excluir.
O QUE DIZ A LEI
É o ponto mais forte a seu favor. No Tema 22 (RE 560.900), o STF fixou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Some-se a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição.
O QUE FAZEMOS
Levantamos a fase e a natureza do procedimento, demonstramos a ausência de condenação definitiva e pedimos a sua reintegração ao certame.
02

Boletim de ocorrência ou fato arquivado

O QUE ACONTECE
Um registro antigo, um inquérito arquivado ou um caso encerrado sem denúncia aparece na sua ficha e vira motivo de eliminação.
O QUE DIZ A LEI
Se nem processo em curso basta, arquivamento basta menos ainda. Fato apurado e encerrado sem imputação não pode produzir, na esfera administrativa, efeito mais gravoso do que produziu na esfera penal — que é a razão de fundo do Tema 22 do STF.
O QUE FAZEMOS
Obtemos as certidões que comprovam o arquivamento e sustentamos a impossibilidade de atribuir efeito eliminatório a fato sem imputação.
03

Nome no SPC ou no Serasa

O QUE ACONTECE
Uma dívida negativada é lida como “conduta social incompatível” e você é reprovado por isso.
O QUE DIZ A LEI
Restrição financeira não é conduta ilícita, e a eliminação por esse motivo exige, no mínimo, previsão legal e pertinência concreta com as atribuições do cargo. Fora disso é decisão desproporcional — e a Súmula 684 do STF veda o veto não motivado à participação de candidato.
O QUE FAZEMOS
Reunimos a origem da dívida, eventuais acordos e a descrição do cargo, e sustentamos a ausência de relação entre uma coisa e outra.
04

Omissão na Ficha de Informações Confidenciais

O QUE ACONTECE
Você deixou de declarar um fato que considerava irrelevante e a banca trata a omissão como falta de idoneidade.
O QUE DIZ A LEI
A omissão é avaliada pelo que representa, e não como falta automática: exige-se demonstrar má-fé e relevância do fato omitido para o cargo. Eliminação sem essa demonstração, e sem oportunidade de esclarecer, esbarra no contraditório e na ampla defesa (Constituição, art. 5º, LV).
O QUE FAZEMOS
Reconstituímos o contexto do preenchimento, demonstramos a ausência de má-fé e a irrelevância do fato, e pedimos a anulação da eliminação.
05

Eliminação sem contraditório e sem motivação

O QUE ACONTECE
O resultado sai como “não recomendado” ou “contraindicado”, sem dizer qual fato pesou nem permitir que você explique.
O QUE DIZ A LEI
A investigação social não é um juízo secreto. O ato que elimina precisa indicar o fato concreto e a razão pela qual ele é incompatível com o cargo — e a Súmula 684 do STF é explícita ao vedar o veto não motivado à participação em concurso público.
O QUE FAZEMOS
Requeremos o inteiro teor da decisão e do relatório de investigação e usamos a falta de motivação como fundamento central.
06

Fato antigo ou ocorrido na adolescência

O QUE ACONTECE
Uma medida socioeducativa, uma ocorrência de quinze anos atrás ou algo já superado é usado para dizer que você não serve.
O QUE DIZ A LEI
Ato infracional não é crime e tem regime próprio, com sigilo assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Fatos remotos, sem repercussão atual, também não sustentam juízo de inidoneidade — a avaliação deve ser da conduta presente, com proporcionalidade.
O QUE FAZEMOS
Demonstramos o decurso do tempo, a ausência de reiteração e a proteção legal do registro, e pedimos a exclusão do fato da avaliação.
COMO AGIMOS

Do relatório sigiloso à volta ao certame, em quatro movimentos.

Na investigação social o candidato costuma ser o último a saber o que pesou contra ele. Recuperar depende de obter o relatório antes que o prazo feche.
01

Pedido do relatório e da motivação

Requeremos por escrito qual fato fundamentou a eliminação. Sem essa informação não há defesa possível — e a recusa já é vício.
02

Certidões e reconstrução do contexto

Levantamos certidões de todas as instâncias e reconstituímos o que de fato aconteceu, com prova documental.
03

Recurso e medida judicial

Protocolamos o recurso no prazo e, mantida a exclusão, pedimos judicialmente a reintegração com base no Tema 22 do STF.
04

Acompanhamento até a nomeação

Reintegrado, você segue nas etapas seguintes. Acompanhamos para que a decisão seja cumprida e a sua posição respeitada.
LEITURAS SOBRE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

O que já escrevemos sobre investigação social.

Boletins de ocorrência, inquéritos, ficha de informações confidenciais e reprovação na investigação social, escritos pela equipe do escritório.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre investigação social.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta etapa.

Em regra, não. No Tema 22, o STF fixou que não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação do candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei. É preciso mais do que a existência do procedimento.

A análise muda e passa a depender do crime, da pena, do trânsito em julgado e da relação com as atribuições do cargo. Condenação não elimina automaticamente: ainda assim se exige previsão legal e demonstração de incompatibilidade concreta.

Declare. O risco de omitir é maior do que o de informar: a omissão é tratada como sinal de má-fé, enquanto o fato declarado precisa ser demonstrado como incompatível com o cargo para eliminar. Em caso de dúvida sobre o que consta em seu nome, tire as certidões antes de preencher.

Pode consultar o que é público, mas o uso disso precisa ser motivado e pertinente ao cargo. Eliminação baseada em publicação sem relação com as atribuições, ou sem que você tenha podido se manifestar, é justamente o tipo de ato que se anula.

PRÓXIMO PASSO

Reprovado na investigação social? Descubra qual fato pesou — e por quê.

Envie o edital, o resultado e as certidões que você já tem em mãos. A primeira conversa é sem compromisso — e, contratado o escritório, o pedido é protocolado em até 72 horas depois que você revisa a documentação.