Vagas para PPP.
Seis problemas que tiram candidatos da lista de cotas.
Eliminado na banca de heteroidentificação
Comissão sem critério registrado ou sem gravação
Recurso julgado por quem já tinha decidido
Ordem de convocação das cotas ignorada
Autodeclaração fora do prazo ou não registrada
Cotista aprovado também na ampla concorrência
Da banca de heteroidentificação à nomeação, em quatro movimentos.
Acesso à gravação e à ata
Recurso à comissão recursal
Medida judicial com pedido de liminar
Acompanhamento da ordem de convocação
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre as cotas.
Pode, dentro de limites. O STF admitiu, na ADC 41, o uso de procedimento complementar de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade do candidato e assegurados o contraditório e a ampla defesa. O que a comissão não pode é decidir sem critério fenotípico, sem registro e sem permitir defesa.
Ajuda a mostrar incoerência, mas não decide sozinho. O critério é fenotípico, e não de ascendência — por isso irmãos podem receber decisões diferentes sem que haja ilegalidade automática. A prova mais forte continua sendo a gravação e a fundamentação da comissão.
Em regra sim, na ampla concorrência, com a sua nota. O que se perde é a vaga reservada. Alguns editais preveem eliminação quando se reconhece má-fé na autodeclaração — situação diferente, e que também se discute.
Os dois caminhos se somam. O recurso administrativo é rápido, tem prazo curto e às vezes resolve; a medida judicial precisa da prova produzida ali. Perder o recurso não fecha a porta do Judiciário, mas deixar de recorrer enfraquece o caso.