Desvio de função.
Seis pontos entre o trabalho que você faz e o que recebe.
Você faz o trabalho de outro cargo
Direito às diferenças salariais
Reenquadramento no cargo exercido
Prova do exercício, e não só a alegação
Parcelas que prescrevem enquanto se espera
Substituição de chefia e cargo em comissão
Quatro movimentos para receber pelo que você faz.
Confronto de atribuições
Coleta da prova do cotidiano
Requerimento administrativo
Ação para as diferenças
O que escrevemos sobre desvio de função.
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre desvio de função.
Não. A investidura em cargo público exige concurso para aquele cargo (CF, art. 37, II) e a Súmula Vinculante 37 do STF veda ao Judiciário aumentar vencimentos por isonomia. O que a Súmula 378 do STJ assegura são as diferenças salariais do período — reparação pelo trabalho prestado, sem reclassificação funcional.
Com o cotidiano documentado: ordens de serviço, sistemas que você opera, documentos que assina, escalas, organograma e testemunhas, confrontados com a descrição legal das atribuições dos dois cargos. Alegação sem esse confronto não sustenta o pedido.
Dos cinco anos anteriores à propositura da ação. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto 20.910/32) e, em parcelas de trato sucessivo, alcança as prestações vencidas fora desse período — o fundo de direito permanece enquanto o desvio continuar.
A recusa isolada tende a gerar atrito e até apuração disciplinar por insubordinação. O caminho mais seguro é requerer a regularização por escrito, documentar a resposta e, se necessário, discutir judicialmente — com o registro formal, você preserva tanto o direito às diferenças quanto a sua posição funcional.