Remoção e transferência.
Seis pontos que definem onde você vai trabalhar.
Pedido negado sem dizer por quê
Acompanhar cônjuge deslocado
Motivo de saúde
Remoção usada como punição
Processo seletivo de remoção
Transferência, redistribuição e permuta
Quatro movimentos para uma lotação legal.
Enquadramento do pedido
Prova documental completa
Requerimento com motivação exigida
Medida judicial quando há direito
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre remoção.
Em regra, não por essa hipótese. O art. 36, III, a, exige que o cônjuge servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração, e a jurisprudência do STJ entende que a posse decorrente de aprovação em concurso é provimento originário, não deslocamento. Restam outros caminhos — o pedido a critério da Administração, o processo seletivo de remoção e, em alguns casos, a licença do art. 84.
Não. A remoção de ofício se dá no interesse da Administração, e usá-la como castigo é desvio de finalidade: punição exige processo disciplinar com ampla defesa. Na prática, a defesa se constrói com a motivação declarada no ato e a cronologia dos fatos que o antecederam.
Não na Lei 8.112/90 — o instituto foi revogado pela Lei 9.527/97. Hoje se fala em remoção (art. 36), redistribuição (art. 37), cessão e, quando o regulamento do órgão prevê, permuta. Pedido protocolado no instituto errado é indeferido por isso, sem exame do mérito.
Não. O art. 36, III, b, condiciona a remoção por motivo de saúde à comprovação por junta médica oficial. O laudo particular é a prova que instrui o pedido de perícia — mas a decisão se apoia na junta oficial, e o dependente precisa constar do seu assentamento funcional.