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SERVIDOR PÚBLICO · TEMA 06 DE 10

Remoção e transferência.

Remoção pode ser um direito seu — e pode ser uma punição disfarçada. A Lei 8.112/90 tem três modalidades, e só uma delas independe do interesse da Administração. Saber em qual delas você está muda inteiramente o pedido.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis pontos que definem onde você vai trabalhar.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  As três modalidades 02  Acompanhar cônjuge 03  Motivo de saúde 04  Remoção punitiva 05  Processo seletivo 06  Transferência revogada
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Pedido negado sem dizer por quê

O QUE ACONTECE
Você pede remoção, ouve um não há interesse da Administração e nada além disso.
O QUE DIZ A LEI
O art. 36 define remoção como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, e traz três modalidades: de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; e a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nas hipóteses do inciso III. Nesta última, o deferimento não é discricionário. E, mesmo nas discricionárias, a negativa que afeta direito exige motivação expressa (Lei 9.784/99, art. 50, I).
O QUE FAZEMOS
Primeiro identificamos em qual modalidade o seu pedido se encaixa — é o que define se estamos discutindo conveniência ou direito. Depois, cobramos a motivação, porque negativa sem fundamento declarado é o vício mais frequente.
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Acompanhar cônjuge deslocado

O QUE ACONTECE
Seu cônjuge foi deslocado e a remoção para a mesma localidade é negada.
O QUE DIZ A LEI
O art. 36, III, a, garante a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. São três requisitos: o vínculo, a condição de servidor do cônjuge e a natureza do deslocamento. A jurisprudência do STJ exclui dessa hipótese a posse decorrente de aprovação em concurso, por ser provimento originário e não deslocamento.
O QUE FAZEMOS
Montamos a prova dos três requisitos — vínculo, condição de servidor e o ato que deslocou o cônjuge. Quando o deslocamento não foi no interesse da Administração, dizemos isso e discutimos os outros caminhos, inclusive a licença do art. 84.
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Motivo de saúde

O QUE ACONTECE
Sua saúde, ou de dependente seu, exige tratamento em outra localidade, e o pedido é indeferido.
O QUE DIZ A LEI
O art. 36, III, b, assegura a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
O QUE FAZEMOS
Cuidamos dos dois requisitos que costumam derrubar o pedido: o dependente precisa constar do assentamento funcional, e a comprovação precisa vir de junta médica oficial — laudo particular, isolado, não cumpre a exigência legal.
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Remoção usada como punição

O QUE ACONTECE
Depois de uma denúncia, de um atrito com a chefia ou de um pedido legítimo, você é removido de ofício para a unidade mais distante.
O QUE DIZ A LEI
A remoção de ofício se dá no interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, I). Usada para punir, é desvio de finalidade — porque penalidade se aplica por processo disciplinar, com contraditório e ampla defesa (arts. 143 e 149 e seguintes). Ato que afeta direito precisa de motivação expressa (Lei 9.784/99, art. 50, I), e é a motivação declarada que permite controlar o motivo real.
O QUE FAZEMOS
Cobramos a motivação por escrito e a confrontamos com a cronologia dos fatos. Remoção publicada dias depois de uma denúncia sua é um contexto que fala por si — e sustenta pedido de anulação, inclusive por mandado de segurança.
05

Processo seletivo de remoção

O QUE ACONTECE
Existe edital interno de remoção, mais candidatos que vagas, e o resultado não segue os critérios divulgados.
O QUE DIZ A LEI
O art. 36, III, c, prevê a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade. Norma preestabelecida vincula a Administração: alterar critério depois de divulgado ofende a legalidade e a impessoalidade (CF, art. 37).
O QUE FAZEMOS
Comparamos o resultado com o critério publicado e recorremos na via interna com o cálculo refeito. É o tipo de erro que se corrige rápido quando apontado com precisão.
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Transferência, redistribuição e permuta

O QUE ACONTECE
Você pede transferência e recebe a resposta de que o instituto não existe.
O QUE DIZ A LEI
É verdade: a transferência foi revogada da Lei 8.112/90 pela Lei 9.527/97. O que existe hoje é remoção (art. 36), redistribuição do cargo com o servidor (art. 37), cessão e, nos regulamentos de cada órgão, a permuta entre servidores. Cada instituto tem requisito próprio, e pedido feito no instituto errado se perde por isso, não pelo mérito.
O QUE FAZEMOS
Traduzimos o que você quer para o instituto correto antes de protocolar. Quando a permuta é a via viável, verificamos se o regulamento do seu órgão a prevê e em que condições.
COMO AGIMOS

Quatro movimentos para uma lotação legal.

Remoção se resolve mais na via administrativa do que na judicial — desde que o pedido nasça no instituto certo, com a prova certa anexada.
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Enquadramento do pedido

Modalidade do art. 36 ou outro instituto? Direito ou conveniência? A resposta define o pedido, a prova e a chance real de êxito.
02

Prova documental completa

Ato de deslocamento do cônjuge, junta médica oficial, assentamento funcional, edital do processo seletivo. Falta de documento é a causa mais comum de indeferimento.
03

Requerimento com motivação exigida

Protocolamos pedindo decisão fundamentada. Negativa sem motivo declarado é atacável; negativa motivada revela o argumento que temos de enfrentar.
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Medida judicial quando há direito

Nas hipóteses do art. 36, III, e nos casos de remoção punitiva, buscamos a via judicial com pedido de liminar — porque lotação errada produz efeito imediato na sua vida.
LEITURAS SOBRE LOTAÇÃO E REMOÇÃO

O que escrevemos sobre servidor público.

Ainda não publicamos artigos específicos sobre remoção. Abaixo, o que a nossa equipe escreveu sobre servidor público — e esta seção passa a mostrar os textos da categoria assim que eles existirem.

AVALIAÇÕES

Sua confiança, nossa entrega.

Temos clientes em todo o Brasil que confiam em nosso trabalho. Veja o que pessoas como você já escreveram sobre nós.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre remoção.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta situação.

Em regra, não por essa hipótese. O art. 36, III, a, exige que o cônjuge servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração, e a jurisprudência do STJ entende que a posse decorrente de aprovação em concurso é provimento originário, não deslocamento. Restam outros caminhos — o pedido a critério da Administração, o processo seletivo de remoção e, em alguns casos, a licença do art. 84.

Não. A remoção de ofício se dá no interesse da Administração, e usá-la como castigo é desvio de finalidade: punição exige processo disciplinar com ampla defesa. Na prática, a defesa se constrói com a motivação declarada no ato e a cronologia dos fatos que o antecederam.

Não na Lei 8.112/90 — o instituto foi revogado pela Lei 9.527/97. Hoje se fala em remoção (art. 36), redistribuição (art. 37), cessão e, quando o regulamento do órgão prevê, permuta. Pedido protocolado no instituto errado é indeferido por isso, sem exame do mérito.

Não. O art. 36, III, b, condiciona a remoção por motivo de saúde à comprovação por junta médica oficial. O laudo particular é a prova que instrui o pedido de perícia — mas a decisão se apoia na junta oficial, e o dependente precisa constar do seu assentamento funcional.

PRÓXIMO PASSO

Remoção negada ou imposta?

Traga o requerimento, a resposta da Administração e o ato de remoção, se houver. A primeira conversa é para achar o instituto certo do seu caso.