Licença para capacitação.
Seis motivos pelos quais o afastamento é negado.
Quinquênio completo e pedido negado por cálculo
A cláusula do interesse da Administração
Alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Fracionamento dos três meses
Curso que a Administração não aceita
Silêncio e negativa fora do prazo
Quatro movimentos para conseguir o afastamento.
Conferência do quinquênio
Enquadramento no PDP
Requerimento instruído e fracionado
Recurso contra negativa imotivada
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre a licença para capacitação.
Sim. O art. 87 da Lei 8.112/90 garante o afastamento por até três meses com a respectiva remuneração, após cada quinquênio de efetivo exercício. O que a lei não permite é acumular quinquênios não usados: o parágrafo único diz que os períodos não são acumuláveis.
Pode indeferir, mas precisa dizer por quê. A expressão no interesse da Administração dá margem quanto a momento e conteúdo, e não converte o direito em favor: o ato que nega ou limita direito exige motivação expressa (Lei 9.784/99, art. 50, I), e o órgão está vinculado aos critérios que ele mesmo publicou.
Sim, na esfera federal. O Decreto 9.991/2019, com a redação do Decreto 10.506/2020, admite o fracionamento em até seis períodos, com no mínimo quinze dias cada. Apresentar um cronograma fracionado costuma ser o que resolve a alegação de necessidade do serviço.
Não há vedação legal à modalidade. O que se exige é pertinência com as suas atribuições, alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão e a carga horária mínima prevista no regulamento — 30 horas semanais, admitida a soma de mais de um curso.