Sindicância.
Seis situações que decidem o rumo de uma sindicância.
Chamado a depor sem saber a acusação
Sindicância que pune sem contraditório
Apuração aberta por denúncia anônima
Prazo da sindicância estourado
Punição aplicada já na sindicância
Conversão em processo disciplinar
Quatro movimentos nos primeiros dias.
Vista integral dos autos
Definição do caráter da apuração
Prova na fase certa
Controle de prazo e prescrição
O que escrevemos sobre apuração disciplinar.
Quando o servidor público pode perder o cargo?
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre sindicância.
Não. O desfecho máximo de uma sindicância é advertência ou suspensão de até 30 dias (Lei 8.112/90, art. 145, II). Demissão exige processo administrativo disciplinar, com comissão de três servidores estáveis e indiciação formal. Se a sindicância aponta falta grave, ela termina justamente com a instauração do PAD.
Não é obrigatório — a Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado no processo disciplinar não ofende a Constituição. Mas é na sindicância que se produz a prova que o PAD vai usar, e o que você declara fica nos autos. Boa parte dos casos que chegam até nós já perdeu terreno na primeira oitiva.
Sim, e é importante saber em que condição você está sendo ouvido. Testemunha tem dever de comparecer; investigado tem direito de não produzir prova contra si. Antes do depoimento, pedimos vista dos autos justamente para esclarecer qual é o seu papel na apuração.
Não automaticamente. A Súmula 592 do STJ exige demonstração de prejuízo à defesa para que o excesso de prazo gere nulidade. O atraso é um argumento — mas só funciona quando se mostra o que concretamente a demora fez perder.