Abandono de cargo.
Seis pontos que separam a falta do abandono.
Trinta dias somados de qualquer jeito
Doença que a comissão desconsiderou
Inassiduidade habitual em vez de abandono
Intenção presumida a partir do silêncio
Demissão publicada no Diário Oficial
Volta ao cargo e efeitos financeiros
Quatro movimentos contra a demissão por abandono.
Reconstituição da ausência
Ataque ao enquadramento
Prova do impedimento nos autos
Reconsideração, revisão e via judicial
O que escrevemos sobre servidor público.
Case: Servidora Pública consegue anulação de sentença e reabertura de instrução processual
PAD por Assédio Sexual: quando a palavra da vítima é a única prova
Servidor público com depressão pode responder a um PAD?
Improbidade Administrativa é Crime contra a Administração Pública?
Revisão PASEP: tudo o que você precisa saber
Manual do Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Grávida em cargo comissionado pode ser exonerada?
Quando o servidor público pode perder o cargo?
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre abandono de cargo.
Não, se a ausência não foi intencional. O art. 138 da Lei 8.112/90 exige ausência intencional, e a jurisprudência do STJ cobra da Administração a prova do animus abandonandi. Doença comprovada afasta esse elemento — mas a prova precisa entrar nos autos, e dentro da fase de instrução.
Sim, o ônus é dela. É por isso que a defesa em abandono se faz com contexto documentado: internação, licença requerida, mudança de domicílio, conflito funcional. Provado o motivo, a intenção deixa de ser presumida.
Depende do vício e do tempo. Na via administrativa cabem pedido de reconsideração, recurso hierárquico e revisão do processo; na judicial, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias do ato (Lei 12.016/2009, art. 23) e a ação ordinária vai além. Invalidada a demissão, o art. 28 assegura reintegração com ressarcimento de todas as vantagens.
Abandono é ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos (art. 138). Inassiduidade habitual é falta sem causa justificada por 60 dias interpolados em 12 meses (art. 139). As duas levam à demissão (art. 132, II e III), mas se defendem de formas diferentes — e o enquadramento errado é, com frequência, o ponto mais forte da defesa.