Processo Administrativo Disciplinar.
Seis pontos onde um PAD costuma ser vencido ou perdido.
Portaria que não diz do que você é acusado
Comissão mal composta ou impedida
Dez dias para se defender
Prova indeferida pela comissão
Processo que não termina
Punição penal, civil e disciplinar pelo mesmo fato
Quatro etapas da defesa em PAD.
Leitura dos autos e do ato de designação
Instrução: prova e testemunha
Defesa escrita após a indiciação
Julgamento, recurso e via judicial
O que escrevemos sobre processo disciplinar.
Case: Servidora Pública consegue anulação de sentença e reabertura de instrução processual
PAD por Assédio Sexual: quando a palavra da vítima é a única prova
Servidor público com depressão pode responder a um PAD?
Manual do Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Grávida em cargo comissionado pode ser exonerada?
Quando o servidor público pode perder o cargo?
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre o PAD.
Não, sendo você servidor estável: a Constituição exige processo administrativo em que se assegure ampla defesa (art. 41, § 1º, II). O PAD é o caminho para demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão. Sindicância só alcança advertência e suspensão de até 30 dias.
Precisa apreciar o pedido e fundamentar a recusa. O art. 156 garante arrolar e reinquirir testemunhas; o § 1º permite denegar o que for impertinente, protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Indeferimento genérico de prova pertinente é um dos vícios mais férteis para a nulidade.
Não. O art. 147 da Lei 8.112/90 prevê o afastamento como medida cautelar, para que o servidor não influa na apuração, pelo prazo de até 60 dias e sem prejuízo da remuneração. O parágrafo único admite uma prorrogação por igual prazo, findo o qual os efeitos cessam ainda que o processo não esteja concluído.
Não por si só: o art. 169, § 1º, diz que o julgamento fora do prazo não implica nulidade, e a Súmula 592 do STJ exige prejuízo demonstrado à defesa. O prazo pesa em outro ponto — a prescrição, que volta a correr por inteiro 140 dias após a interrupção (Súmula 635 do STJ).