Concussão e excesso de exação.
Seis pontos entre cobrar o devido e exigir o indevido.
Exigir é diferente de solicitar
Exigência que ninguém formulou
Excesso de exação
Desvio do que foi arrecadado
Acusação que se apoia na palavra da vítima
Prisão, afastamento e o que vem antes da sentença
Quatro movimentos contra a acusação de exigência.
Reconstituição do ato funcional
Prova da forma da abordagem
Enfrentamento das cautelares
Instrução e dosimetria
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
Por que contratar um Advogado Especialista em Improbidade Administrativa?
Como funciona a Prescrição na Improbidade Administrativa?
Guia completo da Improbidade Administrativa
A Nova Lei de Improbidade Administrativa e os “novos” tipos previstos
Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa: o que você precisa saber
Cumprimento de sentença na improbidade administrativa: como funciona?
Condenação por Improbidade Administrativa: O que fazer?
Indisponibilidade de bens Improbidade Administrativa: o que fazer?
AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre concussão.
Concussão é exigir vantagem indevida (art. 316); corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa (art. 317). Exigir pressupõe imposição pelo peso do cargo. A pena base é a mesma, mas o tipo muda a prova necessária — e o enquadramento equivocado é matéria de defesa.
Não por isso. O excesso de exação do art. 316, § 1º, exige que o funcionário exija tributo que sabe ou deveria saber indevido. Divergência de interpretação, amparada em norma e parecer, é erro administrativo — não conduta criminosa.
Pode: a suspensão do exercício de função pública é medida cautelar do art. 319, VI, do CPP, cabível quando houver justo receio de uso da função para novas infrações. Ela é menos gravosa que a prisão e, em muitos casos, é justamente a alternativa que sustentamos.
Pode sustentar condenação, sim — não vamos dizer o contrário. A palavra da vítima é prova válida e tem peso em crime praticado sem testemunhas. O que a defesa faz é submetê-la ao contraditório: coerência, cronologia, motivação do relato e contraprova.