Prevaricação e advocacia administrativa.
Seis pontos entre a irregularidade administrativa e o crime.
O elemento que a acusação costuma não provar
Retardar com causa administrativa
Desídia funcional ou crime
Advocacia administrativa
Interesse legítimo ou ilegítimo
Prescrição curta e o que ela abre
Quatro movimentos onde a pena é baixa e o risco não.
Cálculo da prescrição
Ataque ao elemento subjetivo
Prova da causa administrativa
Despenalizadoras com cálculo de risco
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre prevaricação.
Não. O art. 319 do Código Penal exige que o retardamento se dê para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem esse elemento, o que existe é eventual irregularidade administrativa, a ser tratada no disciplinar — e é exatamente aí que essas denúncias caem.
Depende de você ter patrocinado o interesse dele ou apenas informado. O art. 321 pune patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário. Atendimento, orientação sobre o procedimento e cumprimento do dever de informar não são patrocínio.
A pena é baixa, o efeito não: condenação por crime com violação de dever para com a Administração pode gerar perda do cargo (art. 92, I, 'a', do Código Penal, quando a pena é igual ou superior a um ano) e repercute no processo disciplinar. Além disso, é nesses tipos que a prescrição e as despenalizadoras mais funcionam — e ambas exigem cálculo.
Com frequência, sim. Nesses patamares de pena podem caber transação penal, suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal do art. 28-A do CPP. Antes de aceitar qualquer um, comparamos o custo com a chance de absolvição — e checamos a prescrição.