Corrupção passiva.
Seis pontos onde a acusação troca inferência por prova.
O tipo se consuma sem recebimento
O que é vantagem indevida
Ato de ofício e a majorante do § 1º
Acusação apoiada em delação
Corrupção passiva ou concussão
Pena, prescrição e perda do cargo
Quatro movimentos na defesa por corrupção.
Acesso integral e cadeia de custódia
Corroboração da delação
Enquadramento e majorantes
Dosimetria e efeitos da condenação
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre corrupção passiva.
Pode ser denunciado e condenado, sim: o art. 317 do Código Penal se consuma com a solicitação ou a aceitação de promessa, independentemente de recebimento. É por isso que a defesa se concentra na prova do que foi efetivamente dito e no nexo com o cargo.
Não. O art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013 veía, com base apenas nas declarações do colaborador, tanto a sentença condenatória quanto o próprio recebimento da denúncia e as medidas cautelares. É preciso corroboração, e ela tem de alcançar o fato imputado a você.
O verbo. Corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa (art. 317); concussão é exigir (art. 316). A pena base é a mesma, mas a prova e a leitura da conduta mudam — e o enquadramento errado é matéria de defesa.
Em tese, sim: o acordo de não persecução penal exige pena mínima inferior a 4 anos, e a do art. 317 é de 2 anos. Mas depende dos demais requisitos do art. 28-A do CPP, inclusive confissão formal e circunstanciada. Calculamos o cabimento antes de qualquer decisão sobre confessar.