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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · TEMA 02 DE 10

Corrupção passiva.

A corrupção passiva se consuma antes de qualquer dinheiro trocar de mãos: basta solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem em razão do cargo. Por isso a defesa se constrói sobre o que foi efetivamente dito e provado — e não sobre o que a acusação supõe ter sido combinado.
O QUE PODE DAR ERRADO

Seis pontos onde a acusação troca inferência por prova.

Clique ou toque em um card para abrir. Em cada um: o que acontece, o que diz a lei e o que fazemos.
01  Consumação sem recebimento 02  Vantagem indevida 03  Ato de ofício 04  Prova por delação 05  Corrupção ou concussão 06  Pena e perda do cargo
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O tipo se consuma sem recebimento

O QUE ACONTECE
A acusação sustenta que houve pedido ou aceitação de vantagem, ainda que nada tenha sido pago.
O QUE DIZ A LEI
O art. 317 do Código Penal pune solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem — reclusão de 2 a 12 anos e multa. A consumação ocorre com a solicitação ou a aceitação; o recebimento é exaurimento.
O QUE FAZEMOS
Como em boa parte dos casos não há dinheiro a rastrear, a defesa se concentra na prova do verbo: o que foi dito, em que contexto, com que testemunha. Atacamos inferência apresentada como fato.
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O que é vantagem indevida

O QUE ACONTECE
Presente, cortesia, jantar, passagem, contratação de parente — tudo é tratado como vantagem indevida.
O QUE DIZ A LEI
A vantagem precisa ser indevida e vinculada ao cargo — 'em razão dela', diz o art. 317. Não há no tipo um valor mínimo, e a Súmula 599 do STJ afasta a insignificância nos crimes contra a administração pública. Mas a ausência de nexo entre o benefício e a função atinge a tipicidade, e não apenas a pena.
O QUE FAZEMOS
Reconstruímos a origem e a causa do benefício — relação pessoal anterior, praxe institucional documentada, contrapartida lícita. Onde não há nexo com o cargo, é disso que a defesa trata.
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Ato de ofício e a majorante do § 1º

O QUE ACONTECE
Além da acusação principal, o Ministério Público pede o aumento porque você teria retardado ou praticado ato com infração de dever.
O QUE DIZ A LEI
O § 1º do art. 317 aumenta a pena de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Já o § 2º descreve figura muito mais branda — praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, com detenção de três meses a um ano, ou multa — sem vantagem indevida.
O QUE FAZEMOS
Discutimos a majorante caso a caso e, quando o quadro é de cedência a pedido sem vantagem, sustentamos o enquadramento no § 2º. É a diferença entre 2 a 12 anos de reclusão e três meses a um ano de detenção.
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Acusação apoiada em delação

O QUE ACONTECE
A imputação nasce do depoimento de um colaborador, com pouca prova documental ao redor.
O QUE DIZ A LEI
Colaboração premiada não basta por si. O art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013, na redação da Lei 13.964/2019, veía com fundamento apenas nas declarações do colaborador três coisas: medidas cautelares reais ou pessoais, o recebimento de denúncia ou queixa-crime e a sentença condenatória. É preciso prova de corroboração, e ela tem de apontar para o fato imputado a você — não para o esquema em geral.
O QUE FAZEMOS
Cobramos o elemento de corroboração específico e o confrontamos com os documentos. É onde mais se ganha em acusações construídas sobre delação — inclusive contra o próprio recebimento da denúncia.
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Corrupção passiva ou concussão

O QUE ACONTECE
A denúncia trata como corrupção o que o particular descreve como exigência.
O QUE DIZ A LEI
A fronteira está no verbo: o art. 317 pune solicitar, receber ou aceitar promessa; o art. 316 pune exigir. Solicitar é pedir; exigir é impor, com o peso do cargo. A pena base é a mesma — reclusão de 2 a 12 anos —, mas o enquadramento muda a prova necessária e a leitura da conduta.
O QUE FAZEMOS
Trabalhamos o depoimento do particular sobre esse ponto exato, porque é ele que define o verbo. Enquadramento equivocado é matéria a ser arguida, não detalhe de redação.
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Pena, prescrição e perda do cargo

O QUE ACONTECE
A preocupação real vai além da pena: é o cargo, a aposentadoria e o reflexo eleitoral.
O QUE DIZ A LEI
Com pena máxima de 12 anos, a prescrição antes do trânsito em julgado é de 16 anos (art. 109, II, do Código Penal). A perda do cargo é efeito da condenação, cabível com pena igual ou superior a um ano em crime com violação de dever para com a Administração (art. 92, I, 'a'), e o § 1º exige que seja motivadamente declarada na sentença. E as instâncias são independentes: o mesmo fato pode gerar processo disciplinar e ação de improbidade.
O QUE FAZEMOS
Atuamos nas três frentes de forma coordenada e atacamos a perda do cargo pela dosimetria e pela fundamentação, que a lei exige específica.
COMO AGIMOS

Quatro movimentos na defesa por corrupção.

Em corrupção passiva a prova é quase toda testemunhal e indiciária. A sequência abaixo serve para impedir que inferência vire fato provado.
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Acesso integral e cadeia de custódia

Íntegra dos autos, mídias e metadados. Interceptação e mensagem sem cadeia de custódia documentada são atacáveis.
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Corroboração da delação

Cobramos a prova independente que o art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013 exige. Delação isolada não sustenta nem o recebimento da denúncia.
03

Enquadramento e majorantes

Solicitar, exigir ou ceder a pedido? Com ou sem ato de ofício? A resposta pode deslocar o caso do caput do art. 317 para o § 2º.
04

Dosimetria e efeitos da condenação

Pena, regime, perda do cargo e prescrição. É a etapa em que a defesa técnica costuma produzir o resultado mais concreto.
LEITURAS SOBRE CRIMES FUNCIONAIS

O que escrevemos sobre acusações funcionais.

Ainda não publicamos artigos específicos sobre corrupção passiva. Abaixo, o que a nossa equipe escreveu sobre crimes contra a Administração Pública e improbidade administrativa — a mesma matéria por outra porta — e esta seção passa a mostrar os textos da categoria assim que eles existirem.

AVALIAÇÕES

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PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas frequentes sobre corrupção passiva.

Respostas curtas para o que mais chega até nós nesta acusação.

Pode ser denunciado e condenado, sim: o art. 317 do Código Penal se consuma com a solicitação ou a aceitação de promessa, independentemente de recebimento. É por isso que a defesa se concentra na prova do que foi efetivamente dito e no nexo com o cargo.

Não. O art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013 veía, com base apenas nas declarações do colaborador, tanto a sentença condenatória quanto o próprio recebimento da denúncia e as medidas cautelares. É preciso corroboração, e ela tem de alcançar o fato imputado a você.

O verbo. Corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa (art. 317); concussão é exigir (art. 316). A pena base é a mesma, mas a prova e a leitura da conduta mudam — e o enquadramento errado é matéria de defesa.

Em tese, sim: o acordo de não persecução penal exige pena mínima inferior a 4 anos, e a do art. 317 é de 2 anos. Mas depende dos demais requisitos do art. 28-A do CPP, inclusive confissão formal e circunstanciada. Calculamos o cabimento antes de qualquer decisão sobre confessar.

PRÓXIMO PASSO

Investigado por corrupção passiva?

Traga a intimação, a denúncia se houver e o que já tiver de autos. A primeira conversa é para mapear em que prova a acusação se apoia.