Corrupção ativa.
Seis pontos entre um pagamento e uma acusação de corrupção.
Oferecer ou prometer já basta
Qual era o ato de ofício
A empresa, o preposto e quem responde
Pagamento feito sob exigência
A frente administrativa da Lei Anticorrupção
ANPP, colaboração e o custo de cada escolha
Quatro movimentos na defesa de quem pagou.
Mapeamento do fluxo financeiro
Individualização das condutas
Identificação do ato de ofício
Decisão sobre acordo
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre corrupção ativa.
Se houve exigência, quem exigiu responde por concussão (art. 316) e a sua posição é de quem sofreu a imposição, não de corruptor. A distinção entre exigir e solicitar separa as duas figuras, e a coação pode afastar a exigibilidade de conduta diversa — mas isso se prova com o registro da cobrança.
Nas esferas administrativa e civil, sim, e de forma objetiva: a Lei 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica independentemente da responsabilização das pessoas físicas. São processos paralelos, com acordo de leniência próprio, e precisam de estratégia única.
Por presunção de que o cargo implica conhecimento — e é exatamente o que o art. 29 do Código Penal não autoriza: responde quem concorre, na medida da culpabilidade. Denúncia que descreve só o organograma é atacável na resposta à acusação.
Depende do cabimento e da força da acusação. O art. 28-A do CPP exige confissão formal e circunstanciada e pena mínima inferior a 4 anos. Antes de qualquer confissão, calculamos o cabimento e comparamos o custo do acordo com a chance de absolvição.