Crimes em licitações e contratos.
Seis pontos entre o achado de auditoria e a denúncia.
A lei mudou de lugar em 2021
Contratação direta fora das hipóteses legais
Frustração do caráter competitivo
Fraude na execução do contrato
Erro formal, prejuízo e dolo
A multa e o risco para a empresa
Quatro movimentos em acusação licitatória.
Reconstituição do processo licitatório
Definição do regime aplicável
Perícia e prova técnica
Coordenação com a defesa da empresa
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre crimes em licitações.
Os tipos penais da Lei 8.666/93 foram revogados: desde 2021 os crimes licitatórios estão nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, por força da Lei 14.133/2021. Para fatos anteriores aplica-se a lei do tempo da conduta, salvo se a nova for mais benéfica — e essa comparação é uma das primeiras coisas que fazemos.
Não. As instâncias são independentes e os tipos do capítulo são dolosos, vários exigindo finalidade específica — intuito de vantagem ou prejuízo à Administração. Achado de auditoria é ponto de partida da investigação, não prova de dolo.
Sim: vários tipos alcançam o particular, como a fraude do art. 337-L e o afastamento de licitante do art. 337-K. E a empresa responde em paralelo, de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, pela Lei 12.846/2013 — inclusive com risco de proibição de contratar.
O art. 337-P fixa um piso: a multa não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado por contratação direta. Em contratos grandes, é frequentemente a consequência financeira mais relevante, e entra no cálculo de qualquer acordo.