Inserção de dados falsos.
Seis pontos entre um lançamento errado e um crime grave.
Autoria digital: quem estava no teclado
A finalidade que o tipo exige
Modificação de sistema sem autorização
Erro de lançamento e dolo
Falsidade documental funcional
Perícia, cadeia de custódia e nulidade
Quatro movimentos quando a prova é digital.
Íntegra dos logs e da política de acesso
Ataque ao elemento finalístico
Perícia e cadeia de custódia
Prova da rotina e das retificações
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre inserção de dados falsos.
Não por si. O art. 313-A exige que o funcionário autorizado tenha inserido ou facilitado a inserção, e a autoria precisa ser provada pela acusação. Senha compartilhada, terminal coletivo e ausência de duplo fator são fatos que quebram a presunção — e costumam estar documentados na própria política do órgão.
Não no art. 313-A, que é doloso e exige a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano. Não existe inserção culposa de dados falsos. Erro material, com retificação e sem proveito, é falha funcional — eventualmente disciplinar, não penal.
O art. 313-B pune a modificação feita sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Se houve pedido, ainda que informal, o elemento do tipo não se completa — por isso reconstituímos o chamado técnico, o e-mail e a testemunha do pedido.
No art. 313-A, sim: reclusão de 2 a 12 anos e multa, um dos patamares mais altos do capítulo. Já o art. 313-B fica em detenção de três meses a dois anos. É por isso que a discussão sobre a finalidade exigida pelo tipo vale tanto.