Medidas cautelares, busca e apreensão.
Seis pontos entre a operação e o que a lei autoriza.
Toda cautelar tem requisito
Prisão preventiva é a última opção
Afastamento do cargo
Busca e apreensão na casa e no gabinete
Bloqueio de bens e sequestro
Como e quando se ataca
Quatro movimentos contra a medida imposta.
Leitura da decisão e do mandado
Pedido de revogação ou substituição
Habeas corpus ou mandado de segurança
Recuperação de bens e de dados
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
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AVALIAÇÕES
Sua confiança, nossa entrega.
Dúvidas frequentes sobre medidas cautelares.
A suspensão do exercício da função pública do art. 319, VI, do CPP é medida cautelar penal e não tem, por si, o efeito de suprimir a remuneração — o tratamento remuneratório depende do regime funcional aplicável e do ato administrativo que dá cumprimento à decisão. É um dos primeiros pontos que esclarecemos, porque afeta a sua vida imediatamente.
É possível pedir a devolução, sobretudo do que excede o objeto do mandado, e requerer o espelhamento sob perícia para que o original seja devolvido. A defesa também tem direito de acesso integral ao material extraído, com a cadeia de custódia dos arts. 158-A e seguintes do CPP.
Pode, e não depende de recurso: o art. 282, § 5º, do CPP permite ao juiz revogar ou substituir a medida quando faltar motivo para subsistir, e a preventiva só se sustenta quando não cabível outra cautelar (art. 282, § 6º). Falta de fatos contemporâneos é o vício que mais leva à revogação.
Verba de natureza alimentar tem proteção, e o bloqueio deve se limitar ao necessário à reparação do dano e às despesas do processo. Bloqueio desproporcional, ou sobre patrimônio sem relação com o fato, é excesso a ser impugnado — com prova da origem lícita.