Peculato.
Seis pontos entre a falta de controle e a acusação de apropriação.
Você não tinha a posse do bem
Apropriação, desvio ou falha de controle
Peculato culposo e a reparação do dano
Uso de bem público sem apropriação
Devolver o valor resolve?
Perda do cargo na sentença
Quatro movimentos na defesa por peculato.
Leitura do inquérito e da cadeia de custódia
Prova contábil e perícia
Enquadramento e reparação no tempo certo
Pena, efeitos e via recursal
O que escrevemos sobre acusações funcionais.
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AVALIAÇÕES
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Dúvidas frequentes sobre peculato.
No peculato doloso, não. A reparação reduz a pena — como arrependimento posterior, se voluntária e anterior ao recebimento da denúncia (art. 16 do Código Penal) — mas não extingue a punibilidade. A extinção pela reparação existe apenas no peculato culposo, e só se ela precede à sentença irrecorrível (art. 312, § 3º).
A Súmula 599 do STJ diz que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, porque o bem jurídico protegido inclui a moralidade administrativa. Há decisões excepcionais em lesões ínfimas, mas são exceção — e não construímos defesa sobre elas.
Não automaticamente. A perda do cargo é efeito da condenação e exige pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, em crime com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração (art. 92, I, 'a'), e precisa ser motivadamente declarada na sentença (art. 92, § 1º). É um dos pontos em que mais se recorre com êxito.
Pode, mas é a fase em que a defesa custa menos e rende mais: é onde se produz prova documental, se pede diligência e se evita que um enquadramento errado chegue à denúncia. Depois da denúncia recebida, o mesmo argumento passa a ter de vencer um juízo já formado.